Processo 0000748-04.2025.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000748-04.2025.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000748-04.2025.5.13.0023 AUTOR: ALEXANDRE JOSE CAVALCANTI COELHO PEREIRA DA SILVA RÉU: PONTES & SOARES SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3942f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Certidão de Id b4d428b - Decisão - Tema 1389. Considerando, ainda, que a matéria debatida nos autos envolve questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência de instrução será presencial, para melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500. Ressalte-se que, na última Correição Ordinária realizada no âmbito deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi consignada a seguinte recomendação: "Recomenda-se à Corregedoria do Tribunal Regional promover ações no sentido de incentivar o comparecimento presencial dos magistrados, jurisdicionados e seus representantes às audiências, para bem atender àqueles que batem à porta da Justiça do Trabalho, facilitando o diálogo direto entre as partes e o juízo, propiciando, inclusive, um ambiente favorável à conciliação e ao desfecho mais célere dos conflitos." Em observância a essa diretriz, a Corregedoria Regional editou a Recomendação SCR nº 05/2025, cujos dispositivos iniciais dispõem: "Art. 1º Recomendar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau que, como regra, realizem as audiências de forma presencial, visando facilitar o diálogo direto entre as partes e o juízo e propiciar um ambiente favorável à conciliação." "Art. 2º Nas audiências realizadas presencialmente, os(as) magistrados(as) deverão exigir o comparecimento físico das partes, advogados(as) e testemunhas." "Parágrafo único. O comparecimento telepresencial ou por videoconferência das pessoas mencionadas no caput será admitido apenas em caráter excepcional, mediante impossibilidade devidamente comprovada nos autos, a critério do(a) magistrado(a) condutor(a) do processo."   Designo audiência de Instrução para o dia 11/08/2026 09:00, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juízo quando então será ouvida as partes e testemunhas, se for o caso. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para comparecimento obrigatório, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSTA & SOARES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PONTES & SOARES SUPERMERCADOS LTDA - JANAINA ALVES DE SOUZA SILVA

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