Processo 0000748-30.2024.5.08.0006
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES ROT 0000748-30.2024.5.08.0006 RECORRENTE: LAURENO DA CONCEICAO COSTA NORAT RECORRIDO: ALAN DA SILVA MACEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91bb478 proferida nos autos. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de recurso ordinário interposto pelo executado LAURENO DA CONCEICAO COSTA NORAT no ID 3edc9ef contra a sentença de embargos à execução de ID decisão de ID 03408d8. Analisando, então, os pressupostos de admissibilidade do referido apelo, vale dizer que, nos termos do artigo 897, a da CLT, das decisões tomadas em execução, cabe agravo de petição. Desta feita, não há qualquer dúvida jurisprudencial ou doutrinária sobre ser o agravo de petição o recurso cabível contra sentença proferida no julgamento de embargos à execução, do que resulta que a interposição de recurso ordinário, neste caso, configura mero erro grosseiro, por ser evidente a inadequação da via recursal eleita, o que impede a correção, pelo juízo, da espécie recursal escolhida pela parte, mediante a invocação ao princípio da fungibilidade recursal, tal como fez o juízo de origem incorretamente no ID ca4d181, data venia, com vistas a determinar o processamento do apelo, inobstante incabível. Neste sentido, é o entendimento consolidado do Colendo TST, espelhado nos seguintes arestos: “RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO . INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de constituir erro grosseiro a interposição de recurso ordinário contra decisão que desafia agravo de petição; e, por conseguinte, rechaça a aplicação do princípio da fungibilidade, por inexistir dúvida razoável quanto ao recurso cabível. 2 . Na hipótese, foi interposto recurso ordinário contra a decisão de base que julgara extinta a execução em desfavor do município executado, quando o recurso cabível seria o agravo de petição, conforme a previsão do art. 897, a, da CLT. 3. Logo, ao aplicar o princípio da fungibilidade a fim de conhecer do apelo interposto pelo exequente, o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência pacífica desta Corte Superior; e, por isso, deve ser reformado o acórdão por ele proferido, para restabelecer a decisão de primeiro grau . Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 00105555920155050431, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 25/09/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 27/09/2024) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A decisão proferida pelo juízo em sede de execução desafiava a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, a, da CLT, e não de recurso ordinário como interposto pela parte . 2. A interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução, constitui o denominado "erro grosseiro", não sendo possível invocar o princípio da fungibilidade recursal, que somente tem cabimento quando haja fundada dúvida quanto ao recurso a ser interposto, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo não provido"(Ag-RR-1001314-77.2019.5.02.0046, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 04/07/2022). …
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