Processo 0000748-37.2026.5.17.0191
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS CSAC 0000748-37.2026.5.17.0191 REQUERENTE: MARCELO MINEIRO DASSIE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbc785 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0001126-20.2018.5.17.0014. Requer a parte autora a juntada dos seguintes documentos, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos de liquidação: Contracheques do reclamante por todo o período laborado, desde a admissão, sob pena de prevaleceram os valores indicados na presente ação; Evolução salarial do reclamante. Intime-se a parte reclamada para ciência do processo e para que apresente os documentos indicados na petição inicial, no prazo de 10 dias. Depois de apresentados os documentos, intime-se a parte autora para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a parte ré para ciência do processo e para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), devendo, neste momento, informar se pretende produzir outras provas quanto à legitimidade da parte autora. A apresentação de cálculos pelas partes deve observar a forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados (*.PJC) em conjunto com arquivo PDF dos relatórios. Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual decisão quanto à legitimidade da parte autora e para homologação dos cálculos. Havendo impugnação aos cálculos e sendo considerável a divergência entre os valores apresentados, será designado perito contábil para confecção dos cálculos, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se assoberbada, com muitos processos pendentes de apreciação. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 20.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023). SAO MATEUS/ES, 18 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MINEIRO DASSIE
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