Processo 0000748-37.2026.5.17.0191

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000748-37.2026.5.17.0191
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS CSAC 0000748-37.2026.5.17.0191 REQUERENTE: MARCELO MINEIRO DASSIE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbc785 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0001126-20.2018.5.17.0014. Requer a parte autora a juntada dos seguintes documentos, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos de liquidação: Contracheques do reclamante por todo o período laborado, desde a admissão, sob pena de prevaleceram os valores indicados na presente ação; Evolução salarial do reclamante. Intime-se a parte reclamada para ciência do processo e para que apresente os documentos indicados na petição inicial, no prazo de 10 dias. Depois de apresentados os documentos, intime-se a parte autora para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a parte ré para ciência do processo e para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), devendo, neste momento, informar se pretende produzir outras provas quanto à legitimidade da parte autora. A apresentação de cálculos pelas partes deve observar a forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados (*.PJC) em conjunto com arquivo PDF dos relatórios. Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual decisão quanto à legitimidade da parte autora e para homologação dos cálculos. Havendo impugnação aos cálculos e sendo considerável a divergência entre os valores apresentados, será designado perito contábil para confecção dos cálculos, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se assoberbada, com muitos processos pendentes de apreciação. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 20.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023). SAO MATEUS/ES, 18 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MINEIRO DASSIE

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