Processo 0000748-55.2024.5.10.0012
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000748-55.2024.5.10.0012 RECORRENTE: HOFFMAN XAVIER GOUVEIA MONTEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4376dee proferida nos autos. RECURSO DE: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 60864df; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id c268167). Representação processual regular (Id 66cb4c8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 6a5627: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id ec886fb; Depósito recursal recolhido no RR, id 004d839: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. O reclamado insurge-se contra o acórdão que afastou a negativa de prestação jurisdicional. Reitera que o juízo de primeiro grau não apreciou a questão afeta a aprovação pelo autor dos registros de jornada de outros empregados, o que evidenciaria o exercício de poderes de gestão. Sustenta que a negativa de prestação jurisdicional também importou em cerceamento de defesa, uma vez que obstou e ignorou o exame de prova essencial ao esclarecimento da verdade real. Consta do acórdão Turmário: "[...] A reclamada sustenta a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o juízo de origem deixou de analisar provas essenciais para a caracterização do cargo de confiança. Argumenta que o depoimento da preposta não configurou confissão, mas sim a confirmação de remuneração, grau e responsabilidades superiores. Destaca que o autor aprovava os registros de jornada de seus subordinados, o que evidencia poderes de comando e fiscalização. Além disso, a reclamada aduz que a percepção de adicional de sobreaviso não descaracteriza o cargo de confiança, pois tal prática é comum no setor offshore e encontra respaldo em normas coletivas, sendo que o contrato de trabalho já previa o referido adicional. A recorrente aponta que a sentença também deixou de analisar os contracheques e a ficha de registro funcional, que demonstram aumento expressivo de remuneração ao assumir o cargo de confiança. Analiso. A negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, materializa-se quando o órgão julgador deixa de enfrentar questões relevantes suscitadas pelas partes ou omite-se quanto a fundamentos essenciais à solução da lide, o que não se verifica na hipótese dos autos. O Juízo de origem examinou a matéria controvertida, apreciou o conjunto probatório produzido nos autos e chegou a uma conclusão fundamentada sobre a descaracterização do cargo de confiança e o direito às horas extraordinárias. O fato de a sentença não ter analisado especificamente todos os documentos e argumentos apresentados pela reclamada não implica nulidade do julgado, mas eventual…
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