Processo 0000748-61.2017.5.05.0005
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000748-61.2017.5.05.0005 RECORRENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A RECORRIDO: SUELI DEMETRIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d41ff proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000748-61.2017.5.05.0005 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE ARAUJO (DF36615) FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (DF11707) JOAO VITOR RIBEIRO GUIMARAES (BA23711) MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (BA24003) MARIA GABRIELA LOPES DE MACEDO (DF61505) MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF29340) VANESSA DUMONT BONFIM SANTOS (DF29276) Recorrente: Advogado(s): 2. SUELI DEMETRIO DOS SANTOS EMERSON LOPES DOS SANTOS (BA23763) Recorrido: Advogado(s): SUELI DEMETRIO DOS SANTOS EMERSON LOPES DOS SANTOS (BA23763) Recorrido: Advogado(s): DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE ARAUJO (DF36615) FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (DF11707) JOAO VITOR RIBEIRO GUIMARAES (BA23711) MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (BA24003) MARIA GABRIELA LOPES DE MACEDO (DF61505) MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF29340) VANESSA DUMONT BONFIM SANTOS (DF29276) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER REFLEXOS DE RSR SOBRE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO DE TODAS AS HORAS EXTRAS E REFLEXOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 1.046 DO STF. Constou do Acórdão de ID.1a4b84e: "... Portanto, conforme se observa, houve o deferimento, em sentença de primeiro grau, do pagamento de diferenças do repouso semanal remunerado sobre as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.