Processo 0000748-64.2025.5.17.0161
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA RORSum 0000748-64.2025.5.17.0161 RECORRENTE: HOLORENCO RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO: DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adffd4 proferida nos autos. RORSum 0000748-64.2025.5.17.0161 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP GUILHERME MACHADO COSTA (ES11285) Recorrente: Advogado(s): 2. VERTICE CONSTRUTORA- EIRELI - EPP GUILHERME MACHADO COSTA (ES11285) Recorrido: Advogado(s): HOLORENCO RODRIGUES DOS SANTOS EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (ES7686) NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (ES25800) RECURSO DE: DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP (E OUTRO) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 31/03/2026 - Id d2330e3,b91c81b; petição recursal apresentada em 14/04/2026 - Id dca14db). Regular a representação processual (Id f3a200f,730d536). Deixa-se de analisar o preparo, como pressuposto extrínseco de admissibilidade, uma vez que o mérito do recurso trata, exatamente, do não conhecimento do apelo ordinário interposto pela recorrente, por deserção. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A 1ª e a 2ª reclamada se insurgem contra o acórdão, quanto ao indeferimento da justiça gratuita. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "A reclamada não preenche os requisitos necessários para a concessão da justiça gratuita, conforme já explicitado na decisão de id. 10f0b40, que lhe concedeu prazo de 5 dias para recolhimento do depósito recursal e das custas, na forma do art. 99, §7º, do CPC e OJ n.º 269, II, da SDI-1. Ultrapassado o prazo concedido para regularização do preparo, a parte não comprovou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal. O apelo, portanto, não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois configurada a sua deserção. Sendo assim, não conheço do recurso ordinário da reclamada, por deserto." Verifica-se que a C. Turma indeferiu a justiça gratuita fazendo remissão à decisão monocrática, que exigiu da 1ª reclamada - que se encontra em recuperação judicial - a demonstração da sua incapacidade financeira para a concessão da justiça gratuita postulada, razão pela qual deve-se concluir que o acórdão recorrido adotou entendimento que se encontra consoante com precedente vinculante do TST (tema 283 - RRAg-0000535-56.2024.5.12.0024), o que inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do art. 896, §7º da CLT, e da Súmula 333 do TST. A respeito do indeferimento da justiça gratuita à 2ª reclamada, a matéria não foi abordada pelo acórdão recorrido, cujos fundamentos relacionados ao indeferimento da justiça gratuita se restringiram ao pedido da 1ª reclamada, conforme decisão monocrática a qual o acórdão faz remissão, pelo que não atendida a exigência do prequestionamento, que se erige em requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.