Processo 0000748-76.2025.5.11.0017
TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000748-76.2025.5.11.0017 REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb3836 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT CONSIDERANDO o disposto no art. 324 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, que trata do cadastro de processos nas classes Cumprimento Provisório de Sentença; CONSIDERANDO o trânsito em julgado dos autos principais de nº 0000331-60.2024.5.11.0017 e que o acórdão (ID.:69e3ac3) deu parcial provimento ao recurso da reclamada para reduzir a indenização por danos morais e parcial provimento ao recurso do reclamante para majorar a indenização por danos materiais; CONSIDERANDO, ainda, que houve a comprovação de pagamento dos honorários periciais e a existência de depósito recursal no processo de nº0000331-60.2024.5.11.0017 atualizado no importe de R$15.546,34 (ID.:69e3ac3), o qual será transferido para os presentes autos. CONSIDERANDO, outrossim, o depósito judicial vinculado ao processo de nº0000748-76.2025.5.11.0017, no valor atualizado de R$ 16.725,56 (conta SIF nº2686.XXX.XXX.XXX-XX-0); CONSIDERANDO, por fim, a petição do exequente (ID.:f8695c0) na qual demonstrou desinteresse na conciliação, opondo-se à medida e requerendo o prosseguimento da execução, DECIDO: I. À Secretaria da Vara: a) Anexar aos presentes autos as peças inéditas da ação principal; b) Retificar a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença, com movimentação de conversão da execução provisória em definitiva (50072);II. Chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de id.: 18741e2;III. INDEFERIR o pedido da parte reclamada de designação de Audiência de Conciliação;IV. Encaminhar os autos à Contadoria da Vara para atualização dos autos, descontado os valores já depositados referente aos honorários periciais. Todavia, considerando que a planilha de cálculos já se encontra carreado nos autos, DETERMINO a notificação das partes para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifestem-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara, sob pena de homologação;V. Em caso de discordância, deverão as partes apresentarem planilha com seus próprios cálculos liquidacionais, detalhando os valores devidos, para melhor análise do Juízo, sob pena de não conhecimento da impugnação.Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA
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