Processo 0000748-78.2025.5.18.0018
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000748-78.2025.5.18.0018 AUTOR: ANDREIA MARCIANO DE SOUZA RÉU: TELES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12475b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto e o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, rejeitar as preliminares arguidas; extinguir o processo com julgamento do mérito, em relação aos créditos anteriores a 18/01/2021, conforme art. 487, II do CPC, e julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada TELES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a pagar à reclamante ANDREIA MARCIANO DE SOUZA, as seguintes parcelas: adicional de insalubridade no percentual de mais 40% sobre o salário mínimo, com integração e reflexos no aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%, por todo o pacto laboral; aviso prévio indenizado de 33 dias, férias proporcionais (7/12) + 1/3 e 13° salário proporcional do ano de 2025 (5/12); multa do art.477 da CLT; multa constante da cláusula quadragésima sexta (fls.80) da CCT 2023/2024 da categoria obreira. Em até 5 dias do trânsito em julgado, deverá a reclamada proceder com a baixa da CTPS da autora com data de 12/06/2025, haja vista a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias, sob pena de ser feita pela Secretaria da Vara, o que fica desde já autorizado. A reclamada deverá comprovar os depósitos do FGTS 8% + multa 40%, de todo pacto laboral, inclusive sobre as parcelas rescisórias deferidas, entregando perante a Secretaria da Vara as guias TRCT sob o código da rescisão indireta do contrato de trabalho, chave de conectividade social, regularmente preenchidos na forma da Lei 8036/90, em cinco dias após o trânsito em julgado, do que será intimada, sob pena de vir a ser executada diretamente pelos valores correspondentes, levando-se em conta os valores já depositados às fls.210/214. Devidas as guias para habilitação ao seguro-desemprego pela reclamada, conforme impõe a Resolução/CODEFAT nº 467 de 21.12.2005, art. 13, que deverão ser depositadas em Secretaria após 5 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de habilitação na forma prevista pelo art. 4º, inciso IV, da mesma Resolução/CODEFAT, sujeitando-se o empregador inadimplente às sanções legais. Na impossibilidade de obtenção do benefício, por culpa do empregador, converter-se-á em indenização equivalente, nos termos da legislação específica. Concede-se ao reclamante a justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme item supracitado. Devido pela reclamada os honorários periciais fixados em R$ 3.000,00, que deverão ser depositados à disposição do Juízo, após o trânsito em julgado. Tudo nos termos da fundamentação que integra decisum. Custas pela reclamada calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado, R$ 69.000,00, que importam em R$ 1.380,00. Apliquem-se juros e correção monetária. Devidos os recolhimentos previdenciários, onde cabíveis, na forma da lei. Autorizam-se os descontos de imposto de renda, § 2º, art. 46, da Lei nº 8.541/92 e da Lei nº 10.833/03 e Provimento Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho nº 03/2005. Oficie-se ao INSS, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.