Processo 0000749-19.2026.5.06.0000

TRT6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000749-19.2026.5.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO MSCiv 0000749-19.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: MARIA MARCIA BEZERRA DE LIMA IMPETRADO: JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9d437 proferida nos autos. (dm) PROCESSO n.º TRT – 0000749-19.2026.5.06.0000 (MS) Impetrante : MARIA MARCIA BEZERRA DE LIMA Impetrado : JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA (PE) Litisconsorte : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogada : MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA   DECISÃO   Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA MARCIA BEZERRA DE LIMA contra ato praticado pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista, nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000073-93.2026.5.06.0122, ajuizada pela ora impetrante em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (litisconsorte passiva). Em suas razões, esposadas às fls. 02/09 (Id 6a911c8), a impetrante investe contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista, por meio da qual se determinou o sobrestamento da Reclamação Trabalhista n.º 0000073-93.2026.5.06.0122 com base no Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603/PR). Sustenta que a ação originária, movida em face da litisconsorte passiva MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, visa o reconhecimento do vínculo empregatício decorrente de fraude à legislação trabalhista (art. 9º, da CLT), sob o argumento de que exercia as funções de consultora de vendas e telemarketing com subordinação estrutural, controle de jornada, metas rigorosas e ausência de autonomia. Afirma que a autoridade coatora aplicou de forma automática a suspensão nacional determinada pelo STF sem proceder ao necessário distinguishing. Assevera que a lide originária versa sobre a total informalidade da prestação de serviços e não sobre a validade de contratos civis ou comerciais preexistentes (“pejotização”). Aponta violação direta a direito líquido e certo, especificamente quanto ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/1988), ao contraditório, à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/1988), à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/1988) e ao dever de fundamentação das decisões judiciais (arts. 93, IX, CF/1988, e 489, § 1º, VI, do CPC). Argumenta, ainda, que a paralisação indefinida do feito acarreta prejuízo irreparável diante da natureza alimentar das parcelas postuladas, configurando negativa de prestação jurisdicional. Pugna, liminarmente, pela suspensão dos efeitos do ato impugnado para autorizar o imediato prosseguimento da reclamação trabalhista e, no mérito, a concessão definitiva da segurança para cassar o ato coator. A impetrante atribuiu, à causa, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), anexando procuração e prova documental, a incluir o ato apontado como coator. Esta Relatora determinou a emenda à petição inicial, a fim de que a impetrante efetuasse a qualificação do litisconsorte passivo necessário, conforme despacho de fl. 174 (Id fde1a82). O prazo concedido decorreu, no entanto, sem qualquer manifestação da impetrante, nos termos da certidão de fl. 177 (Id af151b8). É o que havia a relatar. Passo a decidir. A notificação de todos as partes que integram o polo passivo do processo de origem, no bojo do qual foi proferida a decisão atacada nesta via mandamental, é indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, e à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados