Processo 0000749-40.2025.5.12.0015
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0000749-40.2025.5.12.0015 RECORRENTE: VIVIANE WULFF FALER E OUTROS (1) RECORRIDO: VIVIANE WULFF FALER E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000749-40.2025.5.12.0015 (ROT) RECORRENTE: VIVIANE WULFF FALER, ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME RECORRIDO: VIVIANE WULFF FALER, ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Consoante o disposto no parágrafo único do art. 456 da CLT, à míngua de ajuste ou norma expressa em sentido contrário, o exercício de outras funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, dentro da mesma jornada e para o mesmo empregador, não configura o acúmulo de função apto a gerar direito à percepção de adicional salarial. Nesse sentido, a orientação da Súmula nº 51 deste Regional. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS, provenientes da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, SC, sendo recorrentes 1. VIVIANE WULFF FALER e 2. ABASTECEDORA KLEIN LTDA. - ME e recorridas 1. ABASTECEDORA KLEIN LTDA. - ME e 2. VIVIANE WULFF FALER. Insurgem-se, as partes, contra a sentença do ID. da86007, proferida pela Exma. Juíza Ana Leticia Moreira Rick, que acolheu parcialmente as pretensões deduzidas na petição inicial. A autora postula o reconhecimento da jornada de trabalho descrita na petição inicial e a satisfação das horas extras e reflexos; o pagamento do adicional por acúmulo de função e a incidência das multas convencionais por infração praticada, e não por instrumento coletivo violado. A ré pretende a revogação da justiça gratuita concedida à reclamante, a rejeição dos pedidos de auxílio-alimentação e da multa pelo descumprimento da norma coletiva, bem como o afastamento da determinação de expedição de ofícios e a majoração do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência. Contrarrazões recíprocas são apresentadas. É o relatório. V O T O Por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. MÉRITO Inverto a ordem de apreciação dos apelos ante a prejudicialidade das matérias. RECURSO DA RÉ 1. JUSTIÇA GRATUITA A ré pugna pela revogação dos benefícios da justiça gratuita deferidos à autora, alegando que a declaração, por si só, não basta para comprovar a hipossuficiência econômica. Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 21 da Repercussão Geral, em sede Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), assentou o entendimento, por maioria, de que é possível a declaração de pobreza firmada pela parte requerente, sob as penas da lei, para fins de se comprovar a insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, desde que não haja prova em sentido contrário. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios…
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