Processo 0000749-55.2025.5.06.0161
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000749-55.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: ANDRE ISRAEL DINIZ RECLAMADO: SUPERMERCADO BOA COMPRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e09bb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. ANDRÉ ISRAEL DINIZ ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra SUPERMERCADO BOA COMPRA LTDA, deduzindo os fatos e formulando os pedidos constantes na exordial. O reclamado apresentou sua defesa. A alçada foi fixada. Produzida prova documental. Dispensado o depoimento das partes. Foram inquiridas uma testemunha apresentada pelo reclamante e uma pela reclamada. Foi determinada e realizada perícia técnica para apuração de insalubridade. Razões finais reiterativas pela reclamada e através de memoriais pelo reclamante. Inconciliados. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Incumbe a este juízo esclarecer que as menções feitas aos documentos dos autos considerarão o arquivo em PDF (Portable Document Format) e não pelo número de ID. Ainda em preliminar, determino que a Secretaria da Vara observe o requerimento de intimação exclusiva, formulado na defesa de fl. 79. 2.2. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na forma prevista no art. 790, §3º da CLT, o benefício da Justiça Gratuita é concedido a todos aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, inferior a R$ 3.262,96 (R$ 8.157,41 X 40%) para as ações distribuídas no ano de 2025, ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No presente caso o salário da parte autora, enquanto empregada da reclamada era inferior ao parâmetro legal. Defiro, pois, os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.3. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Rejeito a impugnação ao valor da causa uma vez que o valor dado à causa na inicial corresponde à expectativa de direitos pretendidos pelo reclamante e atende ao disposto no artigo 292, V do CPC/2015 não tendo a reclamada indicado de forma razoável e racional qual valor entende deva ser considerado. 2.4. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Vigente a relação empregatícia no período de 09/04/2020 até 05/01/2024, e ajuizada a Reclamatória Trabalhista em 24/07/2025, a teor do que dispõe o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, incide a hipótese de prescrição quinquenal, estando prescritos todos as pretensões do(a) reclamante, anteriores a 24/07/2020. 2.5. DO TÉRMINO DO VÍNCULO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O reclamante postula a conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que foi submetido a excessiva pressão psicológica e cobranças agressivas por parte da gerência, além de ter sido alvo de advertências injustas, o que teria tornado insuportável a manutenção do vínculo. A reclamada contesta a pretensão, sustentando que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa do obreiro, através de pedido de demissão assinado de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento. Argumenta que o real motivo do desligamento foi a obtenção de um novo emprego em outra empresa, com melhores condições e salários. Analiso. A rescisão indireta, conforme preconiza o art. 483 da CLT, exige a comprovação robusta de falta grave praticada pelo empregador que impossibilite a continuidade da prestação de serviços. No caso em tela,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.