Processo 0000749-58.2024.5.09.0015

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000749-58.2024.5.09.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
18/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000749-58.2024.5.09.0015 AUTOR: WENCESLAO CESAR LANZ RAMOS RÉU: GM LIMPEZA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8f8e78 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   Com o fito de facilitar a compreensão das remissões feitas na presente decisão, haja vista a tramitação do processo no sistema PJE, observo que a numeração dos documentos referidos é obtida por meio da conversão do processo para o formato PDF, em ordem crescente.   Relatório GM LIMPEZA E SEGURANCA LTDA apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando irregularidades, nos termos da petição de fls. 192/195. O excepto apresentou resposta às fls. 206/211. É o relatório. Decido.   Fundamentação 1 - ADMISSIBILIDADE A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando se busca evitar o processamento de uma execução que seria inútil, ociosa ou irregular, ainda que parcialmente, resolvendo questões litigiosas aptas a comprometer o deslinde do processo executório. As partes são legítimas, o ato é questionável e há interesse de agir. Portanto, sendo tempestivo, CONHEÇO da exceção de pré-executividade. Decido.   2 - MÉRITO 2.1 NULIDADE DE CITAÇÃO Requer o Réu a nulidade da citação, visto que “a notificação foi entregue e assinada por Beatriz Lopes de Souza, menor com apenas 16 (dezesseis) anos de idade à época (nascida em 03/03/2008), conforme Carteira de Identidade anexa:” (fls. 144). Passo a analisar. Na petição inicial, o reclamante indica o endereço “R. Catulo da Paixão Cearense, 83, Casa 05 Cond Stelamaris, Cj Res – Cajuru, Curitiba - PR, 82960-000”, como sendo da ré. A citação foi enviada para este endereço, sendo recebida por Beatriz Lopes. Mesmo endereço indicado na petição da presente exceção. Desta forma, correto o endereço do qual a notificação foi encaminhada. O processo do Trabalho possuiu regra própria sobre o ato da citação/notificação. Nesta Especializada, é desnecessária a citação pessoal, sendo que o artigo 841, §1º, da CLT, elege a via postal. Deste modo, independentemente de quem entrega o documento de notificação (seja um agente dos Correios ou um Oficial de Justiça) e de quem recebe a citação (o próprio destinatário, representante legal ou preposto) a citação torna-se válida quando é recebida no endereço correto, ainda que o recebedor não corresponda ao destinatário. Entendimento contrário inviabilizaria a notificação via postal. É, pois, o endereçamento correto que torna eficaz a ciência das partes, sendo presumível, neste caso, que a notificação atingiu a sua finalidade, que é dar conhecimento à parte ré da existência do processo, possibilitando o exercício do direito ao contraditório, da ampla defesa e assegurando o devido processo legal. Neste sentido o seguinte julgado do E. Regional:   “NULIDADE DE CITAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Na Justiça do Trabalho o sistema para entrega de citação e notificação é o da via postal, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, da CLT. A citação, portanto, não precisa ser pessoal, perfazendo-se mediante a entrega da notificação com registro postal no endereço da reclamada. Assim, um vez eficaz a citação inicial expedida na origem, os atos processuais posteriores são plenamente válidos. Destarte, considerando que o executado não se desvencilhou do ônus de comprovar que o endereço, para o qual foram direcionadas a citação inicial e a notificação para…

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