Processo 0000749-58.2024.5.10.0006

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000749-58.2024.5.10.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000749-58.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: ELIO NONATO RIBEIRO EXECUTADO: RN PAINEIS E LUMINOSOS LTDA, NEUZA RICARDO CAMPELO QUATORZE, RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE ATA DE AUDIÊNCIA Em 17 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho ROGERIO NEIVA PINHEIRO, realizou-se audiência relativa à Cumprimento de sentença número 0000749-58.2024.5.10.0006, supramencionada. Às 13:59, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte exequente ELIO NONATO RIBEIRO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PETRUCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB 52652/DF. Ausente a parte executada RN PAINEIS E LUMINOSOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte executada NEUZA RICARDO CAMPELO QUATORZE e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte executada RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA em razão da ausência da parte reclamada. Proposta, não vinculativa, pelo reclamante no valor de R$ 196.000,00, a serem pagas em 3 parcelas iguais, além da liberação dos valores bloqueados em favor do reclamante. A parte reclamante está aberta à negociação e apresentou a proposta acima. O CEJUSC/JT Brasília se coloca à inteira disposição. Caso as partes queiram dialogar neste ambiente, será um imenso prazer recebê-las para uma jornada de geração de opções para a pacificação e resolução do processo. Intime-se a parte reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias. A proposta de acordo e/ou eventual petição de acordo deverão informar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários, a multa no caso de inadimplência ou mora, a natureza das verbas objeto do acordo e os respectivos valores, e os honorários periciais, se for o caso. Atentar que as fases de liquidação e execução não permitem indicação de parcelas em natureza diversa da decisão transitada em julgado/cálculos de liquidação. Em caso de oferta de contraproposta, inclua-se o processo em nova pauta de audiências para a continuidade do diálogo. Rejeitada a proposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos à origem para prosseguimento. Cientes os presentes. Publique-se para ciência da parte reclamada. Audiência encerrada às 14:30. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 16 de julho de 2026. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RN PAINEIS E LUMINOSOS LTDA

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