Processo 0000749-65.2025.5.12.0039
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000749-65.2025.5.12.0039 RECORRENTE: MIRIAM SCHILLO RECORRIDO: MISSNER & MISSNER LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000749-65.2025.5.12.0039 RECORRENTE: MIRIAM SCHILLO RECORRIDO: MISSNER & MISSNER LTDA. ROT 0000749-65.2025.5.12.0039 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MISSNER & MISSNER LTDA. DEIVID KISTENMACHER (SC34843) NATHANA THAIS DA SILVA RICARDO (SC55850) Recorrido: Advogado(s): MIRIAM SCHILLO ANISIO DOS REIS JUNQUEIRA NETO (GO45620) ARLEN DA SILVA OLIVEIRA (GO53342) RAONE CIRILO SOUTO (GO52142) RECURSO DE: MISSNER & MISSNER LTDA. INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE, informo que o acórdão regional aplicou as Teses Jurídicas firmadas pelo TST nos Temas 55 e 134 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos, respectivamente: "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT" e "A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional." PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 329, 1.010, II, 1.013 e 1.014 do CPC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente alega que o acórdão recorrido fundamentou-se em matéria estranha aos limites da lide, caracterizando inovação recursal por parte da recorrida. Busca a nulidade do acórdão e a desconsideração das teses inovadoras. Consta do acórdão: A reclamada suscita, em contrarrazões, o não conhecimento do recurso por inovação recursal. Sustenta, em síntese, que a recorrente teria introduzido, apenas em grau recursal, teses envolvendo o art. 500 da CLT, o Tema 55 do TST e a suposta existência de pedido de cancelamento da demissão, matérias que não teriam sido deduzidas na petição inicial. A arguição não resiste ao cotejo com os autos. A petição inicial dedicou item específico à nulidade do pedido de demissão por ausência de assistência sindical, com expressa invocação do art. 500 da CLT e do precedente qualificado firmado no Tema 55 do IRRR do TST (item 4.2 da inicial, fls. 8-9). O recurso ordinário não alterou a causa de pedir nem introduziu fato novo, mas limitou-se a aprofundar fundamentos já submetidos ao…
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