Processo 0000749-78.2025.5.18.0013

TRT18 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000749-78.2025.5.18.0013
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA AIRO 0000749-78.2025.5.18.0013 AGRAVANTE: SETOR BUENO PIZZAS E LANCHES LTDA AGRAVADO: MARIA MADALENA CORDEIRO VASCO PROCESSO TRT - ED - AIRO 0000749-78.2025.5.18.0013 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA EMBARGANTE: SETOR BUENO PIZZAS E LANCHES LTDA ADVOGADO: FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO EMBARGADA: MARIA MADALENA CORDEIRO VASCO ADVOGADO: STEFANIA NASCIMENTO RAMOS ADVOGADO: HENRIQUE CESAR SOUZA ADVOGADO: HYLANNA CESAR SOUZA ORIGEM: TRT 18ª REGIÃO - 3ª TURMA         EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESERÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte reclamada em face de acórdão que não conheceu do recurso, por deserção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão atacado, no que tange à inadmissibilidade do recurso ordinário em razão da ausência de recolhimento do preparo. III. Razões de decidir 3. O acórdão abordou expressamente os motivos pelos quais o recurso ordinário interposto pela parte reclamada foi considerado deserto, analisando a legislação e jurisprudência aplicáveis. 4. A argumentação da parte embargante busca rediscutir questão já apreciada, o que não se admite por meio de embargos de declaração. 6. Configurado o caráter protelatório dos embargos, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Multa aplicada, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 2. A oposição de embargos de declaração com intuito protelatório enseja a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 836 e 897-A; CPC, arts. 505, 1022 e 1026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 118 e 119, SDI-1; TST, Súmula 297, I; TST, Ag-AIRR-10516-96.2020.5.18.0052, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 31/03/2023; TST, Ag-AIRR-11487-04.2019.5.15.0116, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/05/2024.       RELATÓRIO     Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, SETOR BUENO PIZZAS E LANCHES LTDA., em face do v. acórdão de id. bbbce81, apontando, no julgado, a existência de omissão e, ainda, visando ao seu prequestionamento.   Dispensada a manifestação da parte contrária.   É o relatório.         VOTO       ADMISSIBILIDADE     Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada.                 MÉRITO             OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.       Alega a parte embargante que "O v. acórdão afirmou que o extrato bancário constitui 'parco retrato da situação financeira', sem, contudo, se manifestar sobre a razão pela qual tal documento, para uma microempresa, não seria suficiente para indicar a ausência de liquidez e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção", tendo, dessa forma, omitido-se "em analisar a questão sob a ótica da…

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