Processo 0000749-87.2025.5.06.0312
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000749-87.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: REALBUS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7695c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO REALBUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI opôs Embargos de Declaração alegando contradição quanto à declaração de revelia, omissão sobre o pedido de prova oral (cerceamento de defesa), omissão na análise de prova técnica (GPS), omissão quanto à dinâmica do transporte escolar (Súmula 118 do TST), contradição sobre a liquidez da sentença e erros materiais. PINTO TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e CRISTIAN HEMERSON PINTO TENÓRIO opuseram Embargos sustentando omissão na fundamentação da responsabilidade solidária/grupo econômico e apontando os mesmos erros materiais da primeira ré. O reclamante apresentou impugnação aos embargos, pugnando pela rejeição total e aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE Conheço de ambos os embargos, pois tempestivos e subscritos por advogados habilitados. 2.2. DOS EMBARGOS DA 1ª RECLAMADA (REALBUS) A) Da contradição sobre a revelia: Assiste razão à embargante. No tópico "DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA", a sentença mencionou erroneamente que a primeira reclamada não compareceu e foi declarada revel. Contudo, o relatório e o tópico seguinte confirmam que a REALBUS apresentou contestação. ACOLHO para sanar a contradição e declarar que a revelia e a confissão ficta aplicam-se apenas à 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, restando a 1ª reclamada (REALBUS) defendida. B) Da omissão sobre prova oral e cerceamento de defesa: A embargante sustenta que houve cerceamento por não ter sido realizada audiência de instrução. Sem razão. O magistrado é o destinatário das provas (art. 370, CPC). No caso, a condenação em horas extras baseou-se na ausência de controles de ponto obrigatórios (Súmula 338, I, TST). O indeferimento implícito de prova oral desnecessária diante da preclusão de documentos obrigatórios não configura omissão, mas mérito. REJEITO. C) Da prova de GPS e Súmula 118 do TST: A embargante alega omissão sobre os relatórios de GPS. A sentença foi clara ao aplicar a Súmula 118 do TST, entendendo que o intervalo de 4 horas, sem previsão em norma coletiva, considera-se tempo à disposição. O GPS apenas confirmaria o intervalo longo, o qual o juízo já reconheceu existir, mas deu-lhe interpretação jurídica diversa da pretendida pela ré. REJEITO. D) Da contradição sobre a liquidez: A sentença é líquida quanto aos parâmetros fixados. A menção à "liquidação por simples cálculos" refere-se à atualização e ajustes de deduções autorizadas, não havendo incompatibilidade. REJEITO. 2.3. DOS EMBARGOS DA 2ª E 4ª RECLAMADAS (PINTO TENÓRIO E CRISTIAN HEMERSON) A) Da responsabilidade solidária e grupo econômico: Os embargantes alegam omissão na fundamentação. Todavia, a sentença foi detalhada ao citar a ata notarial, o compartilhamento de endereço e o fato de a sociedade de advocacia pagar acordos da empresa de transportes. A insurgência quanto à interpretação desses fatos é matéria de recurso ordinário. REJEITO. 2.4. DOS ERROS MATERIAIS (COMUM A AMBOS OS EMBARGOS) A) Do número de reclamados: A sentença mencionou "primeira, segunda e terceira reclamadas". Contudo, o polo passivo tem 4…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.