Processo 0000750-19.2024.8.16.0170
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo: 0000750-19.2024.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$600.000,00 Autor(s): EDUARDA ROSA DE ARAUJO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA BELEM, 259 - NOVO SARANDI - TOLEDO/PR - E-mail: diegoveronezzi@outlook.com - Telefone(s): (45) 99811-4646 JOAO LUCAS ROSA DE ARAUJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA BELEM, 259 - NOVO SARANDI - TOLEDO/PR - E-mail: diegoveronezzi@outlook.com - Telefone(s): (45) 99811-4646 Réu(s): FARO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA ME (CPF/CNPJ: 08.755.524/0001-02) Rua São Gabriel, 355 - Centro - QUATRO PONTES/PR - CEP: 85.940-000 OLECI DE LIMA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Gamaliel Bueno Galvão, 66 - 67 - Guaíra - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-036 PORTO SEGURO SEGUROS (CPF/CNPJ: 61.198.164/0065-24) Rua Guaianases, 1238 - Campos Elíseos - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.204-000 Sentença Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. Romanos, 14.13 1 – RELATÓRIO: 1.1 – Autos nº 0000750-19.2024.8.16.0170: JOÃO LUCAS ROSA DE ARAUJO e EDUARDA ROSA DE ARAUJO, qualificados na peça inicial, moveram a presente ação de indenização em face de OLECI DE LIMA, FARO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, todos qualificados, alegando que sofreram danos morais em razão do falecimento da mãe Ivanil Rosa em acidente de trânsito causado por culpa da Ré. Ao final, pediram a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 300.000,00. Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora. A parte Ré foi citada. A parte Ré apresentou contestação requerendo a improcedência dos pedidos. A parte Autora impugnou a contestação e a reconvenção. O feito foi saneado e organizado. Em instrução processual foram produzidas as provas. As partes apresentaram alegações finais. Após, vieram os autos conclusos. É o necessário, e breve, relatório. 1.2 – Autos nº 0000818-66.2024.8.16.0170: VANDERLEI DE ARAÚJO, qualificado na peça inicial, moveram a presente ação de indenização em face de OLECI DE LIMA, FARO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, todos qualificados, alegando que sofreu danos morais em razão do falecimento de sua cônjuge Ivanil Rosa em acidente de trânsito causado por culpa da Ré. Ao final, pediram a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 300.000,00. Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora. A parte Ré foi citada. A parte Ré apresentou contestação requerendo a improcedência dos…
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