Processo 0000750-38.2026.8.02.0073
TJAL • Sindicância
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Processo 0000750-38.2026.8.02.0073 - Sindicância - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Pedro Emilio Neumann Teodoro Rodrigues - Autos n° 0000750-38.2026.8.02.0073 PORTARIA Nº 580, DE 05 DE MAIO DE 2026. INSTITUI COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000750-38.2026.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165, do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002225-63.2025.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar Simplificado em face do Sr. Pedro Emilio Neumann Teodoro Rodrigues (00.353-3) Registro Civil e Notas da Barra de Santo Antônio, com o objetivo de apurar eventual prática de infração disciplinar, nos termos dos fatos narrados nos Autos n.º 0002225-63.2025.8.02.0073, concernentes pendências no sistema Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, em observância ao disposto no art. 80-A e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas - CNNR/AL (Provimento CGJ/AL n.º 16/2019). Art. 2º Designar: I - Dra. Laila Kerckhoff dos Santos - Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Presidente); II - Mônica Santos Ramalho - M89764; III - Emília Raquel Almeida Cavalcante -M889415. Art. 3º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo. Art. 4º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Corregedor-Geral da Justiça
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