Processo 0000750-49.2026.5.23.0026

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000750-49.2026.5.23.0026
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS HTE 0000750-49.2026.5.23.0026 REQUERENTE: RECICLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME REQUERIDO: FERNANDO PINHEIRO VELOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc06ecc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o acordo abrange o valor recolhido a título de FGTS rescisório e da indenização compensatória (R$2.208,96) e as verbas descritas no TRCT de ID 436c558 (R$ 4.545,92), retifique-se o valor da causa para R$ 6.754,88. Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, homologo o acordo noticiado no ID 642160f, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da declaração de hipossuficiência juntada sob o ID 7069c20 e, não havendo prova em sentido contrário, reputo atendido o comando do artigo 790, § 3º, da CLT, razão pela qual defiro à parte requerida/empregada os benefícios da gratuidade da justiça. Custas processuais pela parte requerida/empregada no valor de R$ 135,09, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensada, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declararam as partes, conforme discriminação contida na petição respectiva, que o acordo é composto de parcelas de natureza indenizatória (férias vencidas e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. Declararam, ainda, que o acordo também é composto de verbas salariais (saldo de salário, adicional de insalubridade, horas extras, anuênio, reflexo do DSR sobre salário variável e 13º salário proporcional), incidindo, portanto, verbas previdenciárias. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). Deverá a parte requerida/empregada, no prazo 05 (cinco) dias, contados da data de vencimento da última parcela, denunciar nos autos eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão e presunção de integral quitação do seu crédito, inclusive com relação ao cumprimento de eventual obrigação de fazer. Deverá a parte requerente/empregadora, no prazo 15 (quinze) dias, contados da data de vencimento da última parcela, comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias (R$ 111,71 / TRCT ID 436c558), incidentes sobre as parcelas salariais, sob pena de execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via Diário Eletrônico. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Façam os autos conclusos para decisão para homologação dos cálculos, apenas para fins estatísticos. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RECICLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME

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