Processo 0000750-50.2024.5.10.0812
TRT10 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO HTE 0000750-50.2024.5.10.0812 REQUERENTE: VASCONCELOS ENSINO LTDA, UNIÃO FEDERAL (PGF) - TO REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO MILHOMEM DOS SANTOS, BEATRIZ VASCONCELOS TORRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ba518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IDPJ Vistos. RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de BEATRIZ VASCONCELOS TORRES, no curso da execução decorrente do acordo homologado por sentença de id. 4aa4572. Após a homologação do acordo, a execução passou a prosseguir apenas quanto aos valores remanescentes devidos à União, referentes às contribuições sociais e fiscais indicadas no despacho de id. 790e62c. A União, por meio da manifestação de id. 6897c8a, informou estar dispensada da prática de atos processuais quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior ao piso de atuação previsto na Portaria Normativa PGF nº 47/2023, ressaltando, contudo, que tal dispensa não importa extinção da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. No curso da execução, foram realizadas diligências patrimoniais em face da devedora principal. A pesquisa RENAJUD não retornou veículos em nome da executada, conforme id. f68696a. Também foi expedido mandado de penhora e avaliação, id. 7d94c2d, posteriormente devolvido sem cumprimento útil, conforme certidão de id. aa41140, na qual constou que a empresa não mais funcionava no endereço indicado e que não foram localizados bens passíveis de constrição. Diante desse cenário, foi determinada, de ofício, a instauração do incidente, nos termos do despacho de id. 790e62c. Em seguida, realizada pesquisa ao sistema INFOSEG, identificou-se BEATRIZ VASCONCELOS TORRES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, como integrante do quadro societário da executada VASCONCELOS ENSINO LTDA, conforme certidão lançada no id. 94ff03a. Pelo mesmo ato de id. 94ff03a, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com determinação de cadastramento da sócia no polo passivo e sua intimação para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderia apresentar defesa, requerer provas e indicar bens livres e desembaraçados da sociedade executada aptos à satisfação do débito. Foram realizadas tentativas de localização e intimação da suscitada, inclusive mediante renovação de diligência por mandado, conforme id. b4a3377, e posterior retificação de endereço após pesquisa INFOJUD, conforme id. f2cfa6d. Diante de nova tentativa frustrada, foi determinada sua intimação por edital, conforme despacho de id. e76b461, tendo sido expedido o edital de id. d6d3f1d. Decorrido o prazo legal sem manifestação, vieram os autos conclusos para julgamento do incidente. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA NATUREZA DA EXECUÇÃO REMANESCENTE E DO IMPULSO OFICIAL A execução, nesta fase, não prossegue em razão de crédito principal da trabalhadora, mas apenas quanto aos valores remanescentes devidos à União, referentes às contribuições sociais e fiscais indicadas no despacho de id. 790e62c. Essa particularidade explica a instauração do incidente de ofício. É que a União, por meio da manifestação de id. 6897c8a, informou estar dispensada da prática de atos processuais quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual…
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