Processo 0000750-67.2023.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000750-67.2023.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000750-67.2023.5.07.0004 RECLAMANTE: CINTHYA NATALLI RODRIGUES LOPES ALVES RECLAMADO: MARIA CARMINA LOPES CHAGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF/CNPJ com a finalidade de possibilitar a transferência do depósito de ID 45baa52 para a conta informada."   OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. Elaborado por Bruna de Sousa Braga, sob supervisão de Cristiano Bezerra Maia. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. CRISTIANO BEZERRA MAIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CINTHYA NATALLI RODRIGUES LOPES ALVES

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