Processo 0000750-85.2025.5.11.0004
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA ROT 0000750-85.2025.5.11.0004 RECORRENTE: VALDECILO PEREIRA LIMA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. d5b3269, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26042409593051700000016020468 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. INTEGRAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DA RECLAMADA IMPROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração de parcelas de "função gratificada não efetiva" e "CTVA-FG/CC" sobre férias + 1/3, 13º salário, APIP's convertidas em pecúnia e horas extras, no período de 4.1.21 a 11.6.25. O reclamante busca a inclusão das parcelas vincendas e dos reflexos na PLR, enquanto a reclamada contesta a natureza salarial das verbas e a condenação em horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) determinar se a ausência de dialeticidade recursal da reclamada impede o conhecimento do recurso; (ii) definir a natureza jurídica da "função gratificada não efetiva" e do "Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA)"; (iii) estabelecer se há direito à integração dessas parcelas na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e (iv) verificar a possibilidade de incluir parcelas vincendas na condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de ausência de dialeticidade recursal é rejeitada uma vez que as razões recursais não estão totalmente dissociadas da decisão de mérito. Não se conhece do recurso da reclamada quanto ao item "Da jornada de trabalho e do indevido pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas)", por ausência de interesse recursal, visto que a condenação se limitou à repercussão da integração salarial sobre horas extras já pagas, e não sobre o reenquadramento de jornada. A transitoriedade da designação de "função gratificada não efetiva" não afasta sua natureza salarial quando paga habitualmente, conforme o art. 457, §1º, da CLT, sendo contraprestação pelo desempenho de atribuições de maior responsabilidade. O Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) possui natureza jurídica salarial, pois visa complementar a remuneração e é um acessório da gratificação de função, conforme entendimento consolidado do TST. Os regulamentos internos da empresa não podem descaracterizar a natureza salarial de verbas definidas por norma de ordem pública imperativa (art. 457 da CLT). A exclusão das parcelas "função gratificada não efetiva" e "CTVA" da base de cálculo da PLR, quando o normativo interno define "Remuneração Base" como composta por rubricas salariais de natureza não eventual, configura interpretação restritiva e prejudicial. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o art. 323 do CPC permite a inclusão das prestações vincendas na condenação, enquanto perdurar a situação fática que originou…
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