Processo 0000750-85.2026.8.17.2218

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000750-85.2026.8.17.2218
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Goiana
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0000750-85.2026.8.17.2218 AUTOR(A): JOSE VICENTE DA SILVA FILHO RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSE VICENTE DA SILVA FILHO em face de BANCO PAN S/A, na qual a parte autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contratação que afirma não reconhecer, vinculada à modalidade de cartão de crédito consignado. Requereu, ao final, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sobreveio decisão de Id nº 235068364, por meio da qual foi determinada a emenda da petição inicial. Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora apresentou petição de Id nº 237962099, acompanhada de comprovante de residência e documentos complementares relativos ao contrato impugnado. Posteriormente, o BANCO PAN S/A peticionou requerendo a habilitação de patrono nos autos, juntando procuração e atos constitutivos da instituição financeira. É o relatório. Decido. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por JOSE VICENTE DA SILVA FILHO em face de BANCO PAN S/A. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial (Id nº 235068364), a fim de: colacionar comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) dos últimos 03 (três) meses, obrigatoriamente em seu nome, não sendo admitidos documentos em nome de terceiros ou declarações unilaterais; e promover o recolhimento das custas processuais, ante o indeferimento, por ora, do pedido de gratuidade da justiça, facultando-se, alternativamente, a juntada de documentos complementares aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, inclusive com a possibilidade de parcelamento. Na petição de Id nº 237962099, a parte autora reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se, contudo, a juntar o mesmo comprovante de residência já acostado à petição inicial, deixando de cumprir a determinação contida na decisão de Id nº 235068364. Ademais, não promoveu o recolhimento das custas processuais, tampouco do valor correspondente ao parcelamento. Desse modo, permanecendo a irregularidade da inicial, indefiro o pleito. Assim, evidenciado o descumprimento das providências essenciais à regular formação do processo, impõe-se o indeferimento da petição inicial. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor emendar a petição inicial quando verificada irregularidade sanável, sob pena de indeferimento. Não cumprida a diligência no prazo assinalado, impõe-se o indeferimento da inicial. Dessa forma, diante do descumprimento da determinação de emenda, resta inviável o prosseguimento do feito. Outrossim, em consulta ao Sistema TJPE/Consulta Geral, verifica-se que o causídico interpôs diversas demandas semelhantes, em prática conhecida popularmente como fatiamento da ação. Nesse sentido, valendo-se de uma única procuração outorgada pela parte autora, o advogado ajuizou ações contra o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados