Processo 0000751-17.2023.5.05.0551

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000751-17.2023.5.05.0551
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SEBASTIAO MARTINS LOPES AP 0000751-17.2023.5.05.0551 AGRAVANTE: AROLDO RENATO LEAL RODRIGUES AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000751-17.2023.5.05.0551 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS ANALISADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela Caixa Econômica Federal em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. O cerne da questão reside na discussão sobre o excesso de execução, abrangendo temas como a forma de conversão de pontos em reais para cálculo de comissões, reflexos em 13º salário e férias, atualização do FGTS, INSS patronal e custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a forma de conversão de pontos em reais para cálculo das comissões está correta; (ii) estabelecer se os reflexos em 13º salário e férias foram calculados corretamente; (iii) determinar se a atualização do FGTS foi realizada de forma adequada; (iv) verificar se os valores referentes ao INSS patronal foram corretamente calculados; (v) analisar a correção das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução deve respeitar os limites da decisão transitada em julgado, não sendo possível reabrir discussões superadas, sob pena de violar a segurança jurídica. 4. A conversão de pontos em reais para cálculo das comissões foi realizada conforme determinado em acórdão anterior, utilizando-se o valor de R$0,10 por ponto. 5. Os reflexos em 13º salário e férias foram calculados corretamente, respeitando a prescrição e os limites estabelecidos no título judicial. 6. A atualização do FGTS foi realizada de acordo com o comando sentencial, com os percentuais legais e atualização monetária. 7. O título judicial determinou que a reclamada levasse em consideração os valores para calcular o salário-de-contribuição do reclamante e o repasse das contribuições à FUNCEF, o que foi cumprido. 8. As custas processuais foram corretamente aplicadas, não havendo que se falar em isenção ou aplicação de percentuais diferentes dos determinados em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A execução deve estritamente respeitar os limites da coisa julgada, sendo vedada a discussão de matéria já decidida. 2. A conversão de pontos em reais para cálculo de comissões deve seguir os critérios estabelecidos no título executivo. 3. A apuração de reflexos em verbas rescisórias deve observar os limites da prescrição e os critérios definidos na decisão judicial. 4. A atualização do FGTS e a apuração das contribuições previdenciárias devem seguir os parâmetros definidos na legislação e no título judicial. 5. As custas processuais devem ser calculadas em conformidade com o valor da condenação e as normas legais aplicáveis. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 789. Jurisprudência relevante citada: Não há.   SALVADOR/BA, 21 de maio de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AROLDO RENATO LEAL RODRIGUES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados