Processo 0000751-25.2026.5.23.0126

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000751-25.2026.5.23.0126
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA HTE 0000751-25.2026.5.23.0126 REQUERENTE: WESLEY LUCAS COSTA SILVA REQUERIDO: EFICIENCIA MAXIMA PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70527ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação e HOMOLOGO o acordo extrajudicial de Id 81351b7 e aditivo Id 9790577 quanto aos direitos neles especificados (artigo 855-E da CLT) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo a justiça gratuita a WESLEY LUCAS COSTA SILVA, diante da procuração com poderes para requerer a declaração de hipossuficiência econômica. Custas processuais pro rata no valor de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre o valor da causa, conforme artigo 789, I e §3º da CLT, R$ 200,00 para cada parte, estando o autor dispensado do recolhimento em razão da justiça gratuita deferida. O segundo requerente deverá comprovar o recolhimento, em guia GRU, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.  Deverá, ainda, o segundo requerente, comprovar, no prazo de 30 dias, o pagamento da verba previdenciária discriminada no TRCT (R$166,79). Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo, Concedo à parte favorecida o prazo de 5 dias, contados do vencimento da parcela do acordo, para denúncia de eventual inadimplemento, sob pena de ser considerada regular a quitação. Remetam-se os autos ao setor de liquidação, e suspenda-se o feito por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (movimento 11014), nos termos do Ofício Circular n. 016/2023/TRT23ªR-CORREG. Cumprida a avença e recolhidas as custas processuais e contribuição previdenciária, voltem-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Nada mais. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EFICIENCIA MAXIMA PECAS E SERVICOS LTDA

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