Processo 0000751-36.2025.5.08.0010

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000751-36.2025.5.08.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000751-36.2025.5.08.0010 RECLAMANTE: WALDEMIR DE SARGES COLARES RECLAMADO: TRA - ENTREGA RAPIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a148cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para providenciar a atualização de cálculo e a citação do(a) reclamado(a), via domicílio judicial eletrônico, dondo-lhe ciência de que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Sem pagamento, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se Pessoa jurídica)  com ordem de validade de trinta dias. Frutífera a medida, integral ou parcial, transfira-se e dê-se ciência à reclamada. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, efetue-se o registro de restrições no BNDT e procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Arisp, Infoseg e Renajud (incluir restrição de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 2 anos, desarquive-se o processo e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, os autos deverão retornar para decisão. Indefiro o pedido de item a da petição de Id 0e71fd0, eis que a sentença exequenda é líquida, de forma que a fase de liquidação já foi superada. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 19 de maio de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALDEMIR DE SARGES COLARES

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