Processo 0000751-39.2024.5.09.0658
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000751-39.2024.5.09.0658 RECORRENTE: ISABELE VETERIO NETTO GOMES E OUTROS (2) RECORRIDO: ISABELE VETERIO NETTO GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4663e3 proferida nos autos. ROT 0000751-39.2024.5.09.0658 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. NEON PAGAMENTOS S.A. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrente: Advogado(s): 2. NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrente: Advogado(s): 3. ISABELE VETERIO NETTO GOMES RAISSA CAYRES VIANA FARKUH (SP382876) RAQUEL MORANDI PROMENZIO (SP341339) Recorrido: Advogado(s): ISABELE VETERIO NETTO GOMES RAISSA CAYRES VIANA FARKUH (SP382876) RAQUEL MORANDI PROMENZIO (SP341339) Recorrido: Advogado(s): NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido: Advogado(s): NEON PAGAMENTOS S.A. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) RECURSO DE: NEON PAGAMENTOS S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 318c873,21d75c3; recurso apresentado em 10/03/2026 - Id 288f845). Esta Vice-Presidência determinou a intimação das Rés para regularização da representação processual (Id. 92d03f2). As Reclamadas colacionaram novas procurações (Ids. b384bef e e388690), conferindo poderes à patrona Dra. Mariana Firme Nicoletti - OAB/SP 398.070, de forma regular. Todavia, o novo substabelecimento (Ids. 3ce164b e d4a62ba), que confere poderes ao advogado subscritor do Recurso de Revista das rés, Dr. Rodrigo Seizo Takano - OAB/SP 162.343, foi novamente assinado digitalmente com uso da plataforma "DocuSign", e a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação. Reitere-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação e que não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado dos clientes. Assim, o advogado que assinou digitalmente o Recurso de Revista, Dr. Rodrigo Seizo Takano - OAB/SP 162.343, não detém poderes para representar as recorrentes. Não atendido, portanto, o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à representação processual, denego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: ISABELE VETERIO NETTO GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 16f43e4; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 1ebf4d0). Representação processual regular (Id 40732e4). Preparo inexigível (Id c97d08b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): A Autora busca a reforma do acórdão regional, alegando cerceamento de defesa. Defende ter havido valoração do depoimento de testemunha que não possuía contato direto ou contemporâneo com a realidade laboral da reclamante, o que desvirtua o sistema probatório. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:…
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