Processo 0000751-77.2026.8.04.7700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA DOS ANJOS DE ALMEIDA SANTOS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Este juízo determinou a intimação da parte autora para comprovação da tentativa de solução administrativa e ratificação pessoal do mandato, deferiu a gratuidade da justiça e ordenou a citação do Réu. A parte autora compareceu pessoalmente à Secretaria deste Juízo em 02/07/2026, oportunidade em que apresentou seus documentos originais, ratificou a procuração e confirmou o pleno conhecimento dos pedidos formulados na ação (fls. 14.1/14.2). Posteriormente, juntou petição acompanhada de justificativas quanto à desnecessidade de esgotamento da via administrativa (fls. 19.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. É a síntese do necessário. Decido. Da Ausência de Interesse de Agir e do Descumprimento da Determinação de Emenda à Petição Inicial O interesse de agir constitui pressuposto processual de validade e exige a demonstração da utilidade, da necessidade e da adequação da tutela jurisdicional buscada, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Com o objetivo de prevenir litígios artificiais e assegurar o uso racional do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação nº 159/2024, orientando a adoção de mecanismos de triagem para verificação da autenticidade da postulação e do efetivo interesse processual. No Anexo B, item 10, de referida Recomendação, orienta-se a exigência de documentos que comprovem a prévia tentativa de solução administrativa para fins de caracterização de pretensão resistida. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1198, fixou tese vinculante autorizando o magistrado a determinar fundamentadamente a emenda da exordial quando constatados indícios de necessidade de demonstração do legítimo interesse processual: TEMA REPETITIVO STJ Tema 1198 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO]: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. Paradigma: REsp 2021665/MS Acompanhando as diretrizes nacionais, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas editou as Orientações Técnicas nº 002/2025 e nº 001/2026, recomendando expressamente que os juízes condicionem o prosseguimento de demandas ao cumprimento de diligências para demonstração do interesse de agir, exigindo a comprovação de tentativa de prévia solução administrativa para caracterização da pretensão resistida. No caso em exame, este juízo determinou a intimação da parte autora (fls. 8.1) para emendar a petição inicial e demonstrar o prévio contato com a instituição financeira ré, mediante comprovantes de reclamação em canais oficiais de atendimento, na plataforma Consumidor.gov.br ou perante órgãos de proteção ao consumidor (Procon), viabilizando a comprovação do interesse de agir e da pretensão resistida. Contudo, ao manifestar-se às fls. 19.1, a parte autora recusou-se a cumprir a determinação judiciária, sustentando que a exigência de prévio pedido administrativo afrontaria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso…
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