Processo 0000751-79.2026.5.09.1980
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000751-79.2026.5.09.1980 AUTOR: TATIANE ARLADO DA SILVA RÉU: SERVACCHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45545c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular desta Vara, em razão do protocolo de ID b77d9c3, em que a parte autora formula pedido de tutela de urgência. LENNANDER LUGLI Assessor Assistente de Juiz DECISÃO 1. TUTELA DE URGÊNCIA Alegando a ocorrência de falta grave do empregador, a parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência e em caráter liminar, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a baixa em CTPS e expedição de alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. A pretensão, em cognição sumária, não merece acolhimento. O reconhecimento do cometimento de falta grave por parte do empregador (rescisão indireta), e seus consectários, depende do regular processamento do feito com a manifestação dos Reclamados e a necessária instrução processual, a fim de que sejam resguardados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, oportunizando-se a ambas as partes a produção de provas. Portanto, ausente requisito previsto no artigo 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência requerida. 2. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência INICIAL para o dia 30/07/2026, às 09:40, na modalidade telepresencial (Juízo 100% Digital). A audiência designada nos autos ocorrerá por intermédio da plataforma Zoom. Com a adesão ao Juízo 100% Digital, entende-se que partes, procuradores e testemunhas possuem conhecimentos, condições, recursos e equipamentos técnicos e práticos para acesso e permanência na sala virtual. A audiência tem como propósito principal a conciliação entre as partes. A ausência da parte autora importará em arquivamento dos autos, bem como a ausência da parte ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o/a Reclamado/Reclamada deverá apresentar a contestação (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu) e todos os documentos em meio eletrônico oficial, ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Concedo prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora juntar outros documentos aos autos, sob pena de preclusão de produção da prova documental, nos termos dos artigos 787 e 845 da CLT e 434 do CPC, ressalvado o disposto no artigo 435 do CPC. Nos termos do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 2, de 10 de maio de 2021, os arquivos digitais e audiovisuais utilizados como prova deverão ser armazenados no portal PJeMídias, através do endereço eletrônico: https://midias.pje.jus.br. Caso o/a Reclamado/Reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. O acesso telepresencial à audiência, por intermédio da plataforma Zoom, deverá ser realizado por meio do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.