Processo 0000751-80.2026.5.17.0000
TRT17 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Precat 0000751-80.2026.5.17.0000 REQUERENTE: FABIANA DA SILVA CABRAL TAPIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440c166 proferida nos autos. DECISÃO - PRECATÓRIO REGULAR Tratam os autos do Ofício Precatório ID 61867aa (ID de origem db8768d), pré-cadastro GPrec nº 15897, expedido no processo de origem PJe 1º Grau 0000414-80.2025.5.17.0015 para execução dos valores devidos ao autor da ação em face da entidade devedora MUNICIPIO DE VILA VELHA, e migrada ao presente ambiente do PJe 2º Grau para análise dos requisitos formais de regularidade. A competência para referida análise, bem como para requisitar os valores ao ente público e determinar o pagamento, é exclusiva da Presidência do Tribunal, consoante artigo 100, § 6º da Constituição Federal e artigo 15, "a", da Resolução CSJT nº 314/2021. Por meio da certidão de ID 4e310c6, a Coordenadoria de Precatórios relata que constam os dados e informações, nos termos do art. 6º da Resolução nº CNJ 303/2019, inclusive os dados bancários da beneficiária, conforme exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021. Verifico, portanto, que o Ofício Precatório de Id db8768d e o respectivo pré-cadastro nº 15897, junto ao GPrec - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios -, estão regulares e atendem às normas disciplinadoras constantes do art. 100, § 5º da Constituição Federal e arts. 1º, 3º, 7º §1º, 13, bem como 15, “a” e “b” da Resolução nº 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Registra-se, que o pré-cadastro GPrec nº 15897 fora apresentado pelo Juízo da Execução a este Tribunal no dia 12/02/2026, isto é, posteriormente a data limite de 01 de fevereiro para apresentação das requisições prevista no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, e alterado pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Dessa forma, o presente precatório será incluído no orçamento de 2028. Diante do exposto, e com fulcro na competência da Presidência para examinar a regularidade formal das requisições de pagamento, a teor do art 15, "a", da Resolução CSJT nº 314/2021: I. Defiro a autuação do Precatório referente ao Ofício Requisição de Pagamento, porque de acordo com as exigências legais; II- Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias; III - Inclua-se a RP autuada na lista de ordem cronológica de precatórios no GPrec para aguardar o repasse de verbas para pagamento junto ao orçamento de 2028; IV - Sobrestem-se os autos até a expedição do ofício requisitório à Entidade Devedora, e posteriormente até a disponibilização de crédito para pagamento; V - Disponibilizada a verba para pagamento, e não havendo óbice, após verificada a situação de regularidade do CPF da beneficiária, transfira-se o valor correspondente à credora na conta bancária indicada no Ofício Precatório, bem como efetue-se o devido recolhimento previdenciário e fundiário; VI - Após a efetiva liberação dos valores os respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPrec e nestes autos para fins de baixa e registro nos sistemas de controle interno e informatizado; VII - Em seguida, arquivem-se os presentes autos do PJe 2º Grau, ante a satisfação da obrigação. Cumpra-se e intimem-se. VITORIA/ES, 14 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) -…
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