Processo 0000751-91.2026.8.17.8225

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000751-91.2026.8.17.8225
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000751-91.2026.8.17.8225 DEMANDANTE: ROSANGELA ALVES CAVALCANTI DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica V. Sa. intimada do despacho proferido id. 241513226, em especial, que determina: "A fim de viabilizar o contraditório e para que este Juízo possua mais elementos de convicção para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, juntando aos autos qualquer documento/contrato que legitime as ações da parte demandada descritas na exordial. Após, o transcurso deste prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência." Fica, ainda, intimada para comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JEStaCruz) Data: 20/08/2026 Hora: 13:30 A parte fica ciente que poderá participar da audiência designada nestes autos de forma presencial ou remota. Caso opte pela participação remota, o acesso deverá ser feito , através da plataforma Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/286938140866?p=pvyrAJAGzLuU90YT1g Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Fica, ainda, V. Sa. ciente de que o não comparecimento ensejará o julgamento de plano, com as conseqüências da revelia, conforme o art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). ATENÇÃO: É proibido o acesso à Central dos Juizados se estiver usando calções, bermuda ou vestimenta curta (art. 45, II, Resolução nº 518 ORIG. COJURI, de 14 de Março de 2024). SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 4 de junho de 2026 . Nome: BANCO BRADESCO S/A VIA DJEN

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