Processo 0000751-92.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000751-92.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: GESSICA DA SILVA XAVIER RECLAMADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8fdff proferido nos autos. 0000751-92.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: GESSICA DA SILVA XAVIER RECLAMADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME Em sentença datada de 11/09/2024, o Juízo, no documento id. a71d368, julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial. Reconheceu o início do vínculo empregatício em 01/11/2022 e converteu o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com término projetado para 12/01/2024. Condenou a reclamada ao pagamento de salários do período de afastamento entre janeiro e agosto de 2023, aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário integral de 2023, depósitos de FGTS com multa de quarenta por cento, e a multa do art. 477 da CLT. Determinou a retificação da CTPS da autora e indeferiu os pedidos de indenização por dano moral e multa do art. 467 da CLT. Foram concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita e fixados honorários de sucumbência recíprocos. Em 18/10/2024, conforme despacho de id. 223ef9f, o Magistrado determinou a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para a liquidação da sentença. O Juízo, por meio do despacho de id. 4a3aa0d, de 29/11/2024, registrou a devolução dos autos com os cálculos de liquidação e intimou as partes para se manifestarem no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Através do despacho de id. 6694458, datado de 16/12/2024, o Magistrado, em face da impugnação aos cálculos apresentada pela exequente, intimou o executado para manifestação e, após o prazo, determinou a remessa dos autos à SECAL para análise. Em 04/02/2025, no despacho id. 3d38643, foi ordenado o encaminhamento dos autos à SECAL para manifestação, com posterior retorno para decisão. No despacho de id. 82cedb0, datado de 06/03/2025, a MM. Vara do Trabalho intimou a reclamante para, no prazo de 5 dias, fornecer o extrato analítico da conta vinculada do FGTS. No mesmo prazo, determinou que a reclamada comprovasse a retificação da CTPS e a liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Em 03/04/2025, o Juízo, no despacho de id. 5240586, ordenou novamente o retorno dos autos à Contadoria para liquidação do feito. Foram expedidos alvarás judiciais em 23/07/2025, sob o id. c19af62, autorizando a reclamante a levantar os depósitos do FGTS e a requerer o benefício do seguro-desemprego. Na decisão de id. 12552fb, de 08/08/2025, o Magistrado homologou os cálculos apresentados, fixando o débito em vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais e vinte e nove centavos, e intimou a executada para pagamento ou garantia da execução em 48 horas. Consta, em despacho de id. 407a5a7, de 18/09/2025, certidão de decurso do prazo para pagamento pela executada. Na mesma data, o Juízo homologou os cálculos atualizados, fixando o valor da execução em vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos, e deferiu a realização de diligências via SISBAJUD, RENAJUD e CENIB em nome da reclamada. As partes peticionaram conjuntamente em 27/11/2025, conforme id. 8eaddb3, requerendo a homologação de acordo no valor total de vinte e seis mil reais, a ser…
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