Processo 0000752-02.2026.5.07.0014
TRT7 • Ação Civil Pública Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACPCiv 0000752-02.2026.5.07.0014 AUTOR: SINDICATO DOS AEROVIARIOS DO ESTADO DO CEARA - SINDAERO-CEARA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7630c25 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que restou determinado na Ata de Audiência de Id 557dfbf, o seguinte: "As partes requereram prazo para oferecimento de razões finais em forma de memoriais, o que foi deferido, pelo prazo comum de 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo, poderá o representante do Ministério Público do Trabalho se manifestar nos autos. .Intime-se o d. MPT". Certifico, também, que, intimado para manifestação (Id 852e7fe), o Ministério Público do Trabalho (MPT), requereu, por meio da petição de Id d1d0454, o seguinte: seja aguardada a manifestação da parte autora sobre a contestação e os documentos apresentados pela reclamada;posteriormente, seja notificada a empresa Proair Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., como terceira detentora de informações relevantes, para esclarecer a natureza dos serviços prestados à reclamada, o quantitativo e as funções dos empregados alocados, o enquadramento sindical, o instrumento coletivo aplicado e a existência de eventuais descontos e repasses de contribuições assistenciais;cumprida a diligência e após a manifestação das partes, sejam os autos novamente remetidos ao MPT para parecer conclusivo. Certifico, ainda, que a parte autora apresentou manifestação sobre a contestação e documentos (Id 8839438). Certifico, por fim, que a reclamada apresentou razões finais (Id a350f27). Nesta data, 29 de julho de 2026, eu, NAIANA BATISTA CORREIA PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Ante a certidão supra, ACOLHO o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determino: Expeça-se mandado de intimação à empresa Proair Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda (CNPJ 69.270.833/0018-17), para que traga as seguintes informações aos autos, na qualidade de terceira interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configuração de descumprimento de ordem judicial: a natureza dos serviços prestados à empresa reclamada IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA; o quantitativo e as funções dos empregados alocados; o enquadramento sindical; o instrumento coletivo aplicado e a existência de eventuais descontos e repasses de contribuições assistenciais. Apresentadas as informações acima pela empresa Proair Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda CNPJ 69.270.833/0018-17, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, dê-se ciência ao MPT para parecer conclusivo. Apresentado o parecer do MPT, façam-se os autos conclusos para o Magistrado CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO. Ciência às partes, via DJEN, da presente decisão e ao MPT via Sistema. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AEROVIARIOS DO ESTADO DO CEARA - SINDAERO-CEARA
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