Processo 0000752-03.2025.5.08.0016
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000752-03.2025.5.08.0016 RECLAMANTE: WANDO CARDOSO GAMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a86f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A priori, convém uma correção no polo passivo desta demanda. É que a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, que consta registrada como segunda reclamada, não possui personalidade jurídica própria de modo a responder por si, desvinculada do Município de Belém. Na verdade, trata-se de um órgão da administração pública direta que integra a estrutura do Município de Belém, sendo este o detentor da personalidade jurídica e da capacidade processual. Tanto assim é que, desde o início, quem responde neste feito é apenas o Município de Belém. 2. Determino, portanto, a retificação do polo passivo desta ação, para que conste apenas o Município de Belém. 3. Considerando o teor da Recomendação CGJT 01/2019, reafirmado pela Recomendação da TRT8/CR 02/2024, que orientam os juízos de primeiro grau a não designarei audiência inicial em processo no qual figure como parte ente da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações Públicas, salvo quando houver requerimento expresso de qualquer das partes para tentativa de conciliação, adoto neste processo as diretrizes procedimentais estabelecidas na Recomendação CGJT nº 01/2019: a) Vedação de audiência inicial, salvo quando expressamente requerida por qualquer das partes para fins de acordo; b) Intimação do ente público para apresentar defesa escrita no prazo de 20 dias, via PJe, com os documentos pertinentes, sob pena de revelia; c) Manifestação da parte reclamante pelo prazo de 15 dias quando a defesa suscitar matérias do art. 337 do CPC ou alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito; d) Havendo necessidade de prova oral, audiência será designada exclusivamente para instrução, com a intimação das partes; e) Não havendo necessidade de outras provas, o juiz declarará encerrada a instrução e determinará a intimação das partes para apresentação de alegações finais, fazendo-se os autos conclusos para julgamento; 4. Diante disso e considerando que o reclamado já contestou a ação (id 6e4618a), declaro encerrada a instrução processual, ficando as partes INTIMADAS para apresentarem razões finais, caso queiram, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que a reclamante deverá manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação. 5. Expirado o prazo supra, fazer os autos conclusos para sentença. Partes intimadas com a publicação deste despacho. BELEM/PA, 14 de julho de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDO CARDOSO GAMA
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