Processo 0000752-05.2022.5.09.0008

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000752-05.2022.5.09.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000752-05.2022.5.09.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO Teor:  "I - Os autos vieram conclusos após a juntada dos documentos inéditos produzidos nos autos da ação principal (id. 8b7b70b). Verifica-se que houve modificação no título executivo, com repercussões nos cálculos elaborados em caráter provisório pelo perito. II - Diante da modificação no título, com determinação de dedução da cota-parte dos substituídos e do Banco do Brasil referente à fonte de custeio da previdência privada, indefere-se, por ora, a liberação de valores. Ciência. III - Em vista do que dispõe o art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na redação que lhe foi atribuída pelo Provimento CGJT 2/2021, retifique-se o cadastro dos autos, de modo a alterar a classe processual para CumSen (cumprimento de sentença) e PROMOVA-SE o lançamento do movimento 50072 (convertida a execução provisória em definitiva). IV – Ainda, com o objetivo de não eternizar a execução, AGORA DEFINITIVA, determino que o Banco do Brasil proceda ao regular enquadramento do exequente e comprove que o fez, no prazo de 30 dias, passando a pagar os haveres reconhecidos em sentença através de folha de pagamento, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Caso tenham mudado de função e perdido o direito às horas extras condenadas no título judicial exequendo, deverá o Banco do Brasil comprovar igualmente esta situação. V - Concomitantemente e no mesmo prazo, deverá apresentar os documentos necessários para eventual complementação do cálculo de liquidação (período entre o já constante nos cálculos realizados nos autos e a data do enquadramento ou mudança de função), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, BEM COMO O Regulamento da PREVI em que se enquadra cada substituído, para a realização da conta de liquidação nos termos do julgado. VI - Após, intime-se o contador já nomeado para promover a adequação dos cálculos, os quais devem ser apresentados em arquivos PJC, que serão lidos em ambiente do Sistema PJe-Calc. Prazo de 20 dias. VII - Na sequência, obtenham-se os saldos dos depósitos realizados nos autos e elabore-se a conta geral com base nos cálculos apresentados, abatendo-se eventuais valores já liberados. VIII – Ato contínuo, dê-se ciência às partes do teor deste despacho, da adequação promovida pelo perito, bem como da atualização realizada pela Secretaria deste Juízo por oito (08) dias, tudo sob pena de preclusão e imediata liberação de valores (lembrando que insurgências meramente procrastinatórias serão punidas com os rigores da lei). No mesmo prazo, deverá a executada depositar eventual diferença e os credores poderão indicar conta bancária visando à transferência dos valores devidos." CURITIBA/PR, 15 de junho de 2026. GILBERTO DO VALLE MUNHOZ Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados