Processo 0000752-05.2023.5.17.0151
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000752-05.2023.5.17.0151 RECLAMANTE: DULCE PAULA NUNES BRAGA RECLAMADO: CANAA COMERCIO DE ARTIGOS VETERINARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4cc3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Havendo valores nos autos, observe a Secretaria os termos do SECOR ATO 01/2020 - PROJETO GARIMPO TRT 17ª REGIÃO e OFÍCIO SECOR Nº 01/2026. Tratando-se de valor até R$ 150,00, cumpra-se os termos do Ofício Circular SECOR 14/2024 e OFÍCIO SECOR 01/2026, ou seja, tais valores deverão ser revertidos diretamente para a conta judicial 3600134450063, do BANCO DO BRASIL - Processo 0000003-43.2024.2.00.0517 - reclamado TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, reclamante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, sem a necessidade de diligências prévias para identificação de processos beneficiários. Contudo, as informações referentes à transferência de valores inferiores a R$ 150,00 para conta da Corregedoria Regional, Projeto Garimpo, deve ser acompanhada: 1 - número da conta judicial; 2 - nome da instituição bancária (CEF ou BB); 3 - número do processo; 4 - nome das partes e 5 - valor transferido. Caso contrário, expeça-se alvará em favor do réu beneficiário. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is) do(s) cadastro(s) do(s) veículo(s) do(a) reclamado(a). Decorrido o prazo legal in albis e comprovado o repasse das parcelas acessórias aos cofres públicos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7/7/2023, que a desobriga de manifestar-se nos autos quando a cobrança de contribuições previdenciárias e fiscais forem igual ou inferior a R$ 40.000,00. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANAA COMERCIO DE ARTIGOS VETERINARIOS LTDA - EVANDRO VARNIER - CRISTIELLY SANSAO FILETTI
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