Processo 0000752-05.2024.5.23.0021
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000752-05.2024.5.23.0021 RECLAMANTE: ROSIANI DE SOUZA RECLAMADO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84500d2 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de liquidação de Id. f49d037, tendo em vista a ausência de impugnação das partes. 1.1. Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 2. De acordo com os cálculos de Id. f49d037, o total do débito devido pela ré perfaz o montante de R$6.276,82. O valor do depósito recursal efetuado pela ré perfaz a quantia de R$5.806,60, conforme extrato de Id. df34412. Portanto, o depósito recursal não será suficiente para o pagamento integral da execução. 2.1 Não obstante, determino a liberação do depósito recursal para pagamento de parte dos créditos discriminados na planilha de Id. f49d037, priorizando-se o crédito da autora; honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono e honorários do perito, nesta ordem. 3. Sendo assim, intime-se a reclamante para, no prazo de 05 dias indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido da exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Apresentados os dados bancários, proceda a Secretaria à liberação do depósito de Id. df34412 aos respectivos credores, observando-se a determinação consignada no item 2.1. 4.1 Efetivadas as transações, intime-se o autor, por patrono, para ciência e atualize-se o débito, abatendo-se os valores efetivamente pagos. 5. Após, intimem-se as executadas (condenadas solidariamente), por patronos, para no prazo de 05 dias comprovarem o pagamento da diferença devida, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. 5.1 Comprovado o pagamento, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Intimem-se as executadas para ciência. RONDONOPOLIS/MT, 22 de junho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. - EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
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