Processo 0000752-08.2026.5.06.0021
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000752-08.2026.5.06.0021 REQUERENTES: ALZEMIR JOSE GONCALVES DE LIMA REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f0852 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A homologação de acordo extrajudicial fica condicionada ao pleno atendimento do disposto no art. 855-B, CLT, bem como dos arts. 320, 720 e 723 do CPC. Antes de homologar o acordo, necessário ajustar a petição às exigências legais, bem como a anuência expressa da empresa transatora em relação às seguintes cláusulas adicionais/substitutivas do Juízo, no prazo de cinco dias: 1ª.O(A) transigente empregador(a) deve regularizar a representação, mediante juntada de procuração em favor de patrono com poderes de representação judicial e/ou atos constitutivos/documentos pessoais; 2. As partes devem informar os dos bancários do trabalhador; 3ª. Isenção de Imposto de Renda; 4ª. O patrono da empresa transigente deve anuir aos termos da avença, independentemente de ter assinado a petição manualmente. Ressalto que somente serão dispensadas as assinaturas físicas das partes na existência de poderes específicos para transigir nas respectivas procurações; 5ª. O(a) transigente/empregado(a) deverá declarar, sob as penas da lei, que não é devedor de pensão alimentícia. Existindo a obrigação de pagar pensão, a decisão judicial deve ser juntada para análise; 6ª.Havendo quitação do contrato de trabalho, o(a) transigente empregado(a) deve declarar que nada mais tem a reclamar em face da parte adversa. A quitação deve abranger as verbas trabalhistas, de forma que não serão aceitas cláusulas com quitação de eventuais débitos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho; 7ª. Tendo em vista a norma do art. 855-C, informe o transator empregado se abre mão da multa prevista no § 8o do art. 477 da CLT; 8ª. As partes devem informar acerca dos efeitos da projeção do aviso prévio de 30 dias, inclusive na data de saída a ser anotada na CTPS, preferencialmente no documento digital. Não sendo possível, devem as partes agendar depósito/anotação/retirada do documento físico na secretaria da vara, através do seguinte endereço eletrônico: vararecife21@trt6.jus.br. O período correspondente ao aviso prévio, mesmo que indenizado (não trabalhado), integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, de modo que o juízo não aceitará cláusula em sentido contrário; 9ª Custas pela(s) reclamada(s), no valor correspondente a 2% de R$ 4.095,96, total do acordo, a serem recolhidas via GRU em 15 dias após a última parcela do acordo; 10ª. Crédito previdenciário a cargo da reclamada, a ser apurado pela Contadoria da Vara, que considerará 70% de verbas indenizatórias, para fins de fixação do valor de verbas de natureza salarial e, portanto, com incidência de contribuição previdenciária. A empresa deverá comprovar o recolhimento após notificação específica. A empresa deverá comprovar o recolhimento após notificação específica, através da competente guia de recolhimento (DARF - código de receita 6092), no prazo de 15 dias após a última parcela do acordo; 11ª. Cumpre ao(à) reclamante/ acionante/ acionada e ao(à) respectivo(a) advogado(a) informar acerca de eventual descumprimento do acordo, no prazo preclusivo de 30 dias, a partir do vencimento de cada parcela; 12ª. Multa de 100% em caso de descumprimento, com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.