Processo 0000752-27.2025.5.05.0132

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000752-27.2025.5.05.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000752-27.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: EVERSON BOMFIM DE AZEVEDO RECLAMADO: MONSERTEC ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a4d74 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento do(a) reclamada relativo à declaração de nulidade do laudo pericial e consequente renovação da prova, pois constato que o(a) perito(a) apresentou conclusões claras e fundamentadas, com base nos elementos técnicos disponíveis, devendo ser salientado que a mera insatisfação da parte com a conclusão do(a) perito(a) não constitui justificativa apta para declaração da nulidade perseguida. Destaque-se que prevalece no sistema processual pátrio o princípio do livre convencimento motivado do juiz, de acordo com o qual não se encontra o julgador vinculado ao laudo pericial elaborado pelo expert do Juízo, sendo-lhe facultado formar livremente a sua convicção, após exame acurado do conjunto probatório produzido nos autos. Outrossim, finda a instrução processual e sendo constatada a necessidade de prova pericial complementar, este Juízo poderá lançar mão da medida prevista no art. 480 do CPC, aplicável à espécie de forma subsidiária. Considerando que há matéria de fato a demandar produção do meio de prova oral; considerando os problemas técnicos frequentes enfrentados por este Juízo na realização de audiências telepresenciais; considerando as faltas de condições técnicas de acesso ou permanência nas salas de audiência virtuais pelas partes e testemunhas, fato que vem provocando adiamentos desnecessários de audiências ou a demora das instruções, em prejuízo aos jurisdicionais, juízes e servidores e ao interstício das audiências; considerando a complexidade da INSTRUÇÃO; considerando a necessidade de atingimento de Metas do CNJ; considerando, por fim, que, nos termos do Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, "o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado", designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/09/2026 às 09:30, a ser realizada no formato PRESENCIAL. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo trazer suas testemunhas independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deverá ser comprovado que foram convidadas, sob pena de preclusão. CAMACARI/BA, 21 de maio de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON BOMFIM DE AZEVEDO

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