Processo 0000752-34.2025.5.12.0002
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0000752-34.2025.5.12.0002 RECORRENTE: KARELIS DEL VALLE GUILLEN PARAO E OUTROS (1) RECORRIDO: KARELIS DEL VALLE GUILLEN PARAO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000752-34.2025.5.12.0002 (RORSum) RECORRENTES: KARELIS DEL VALLE GUILLEN PARAO, COTTON STAR INDUSTRIAL LTDA RECORRIDAS: KARELIS DEL VALLE GUILLEN PARAO, COTTON STAR INDUSTRIAL LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO EMENTA DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrentes 1. KARELIS DEL VALLE GUILLEN PARAO e 2. COTTON STAR INDUSTRIAL LTDA e recorridas 1. COTTON STAR INDUSTRIAL LTDA e 2. KARELIS DEL VALLE GUILLEN PARAO. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. VOTO PRELIMINARMENTE Não conhecimento do recurso da reclamante. Ausência de dialeticidade A reclamada, em contrarrazões, suscita preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada, por ausência de dialeticidade. Alega que as razões recursais não atacam os fundamentos determinantes da sentença, limitando-se a reiterar teses genéricas sobre a falta de assinatura nos cartões de ponto e suposta marcação britânica, afastadas pelo Juízo de origem. A situação dos autos não se amolda àquela de que trata a Súmula n. 422 do TST. As razões recursais estão conexas com os fundamentos da sentença e são hábeis para impugnar o entendimento do Juízo de origem e provocar a rediscussão das matérias nesta instância, como prescreve o art. 1.010 do CPC. A análise da procedência ou não dos tópicos do recurso da reclamante será realizada no mérito. Rejeito a preliminar e conheço dos recursos e das contrarrazões, porque estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RECLAMANTE 1. Limitação dos valores da condenação A reclamante insurge-se contra a aplicação da Tese Jurídica n. 6 deste Tribunal Regional. Argumenta que os valores indicados na inicial devem ser considerados como mera estimativa. Sustenta, ainda, que no Processo do Trabalho, a fixação do valor da causa tem por objetivo meramente determinar o procedimento de alçada (art. 2º da Lei n. 5.584/70). Cita jurisprudência. Não há no presente momento declaração expressa de inconstitucionalidade quanto ao art. 840, § 1º, da CLT, de modo que as disposições nele previstas devem ser observadas nos exatos termos, inclusive quanto ao pedido ser certo, determinado e com indicação de valor. Assim, eventual condenação deverá ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos, a teor da decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação Constitucional n. 79.034, que entendeu haver violação à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal e cassou o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho no processo n. 1001255-76.2020.5.02.0718, que havia afastado a aplicação do art. 840, § 1º, da CLT. Nessa perspectiva, e considerando o teor da Tese Jurídica n. 6 deste Tribunal Regional, é mantida a sentença. Nego aqui provimento ao recurso. 2. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Regime de compensação A reclamante busca a reforma da sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.