Processo 0000752-38.2025.5.13.0024
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000752-38.2025.5.13.0024 AUTOR: EDMILSON GERALDO DA SILVA JUNIOR RÉU: 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591a0e6 proferido nos autos. DESPACHO Analisada petição do exequente de ID 8a987a9. Em relação ao pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão de EDMILSON GERALDO DE LIMA e ALESSANDRO BARBOSA FLORÊNCIO no polo passivo da presente execução trabalhista, o requerente alega que as executadas estariam ocultando patrimônio e fraudando a execução, utilizando contas de terceiros para depósitos dos valores das vendas realizadas e o esvaziamento patrimonial das pessoas jurídicas executadas. Ao pedido, foram anexadas cópias de transações e informações detalhadas sobre os envolvidos no tocante ao desvio de faturamento com evidente fraude à execução. Requer, ainda, a necessidade de desconsideração ampliativa da personalidade jurídica tendo em vista os pagamentos serem realizados em conta de pessoa alheia à relação comercial. A alegação de ocultação patrimonial e a utilização de contas de terceiros na atividade econômica com indícios de grupo econômico de fato e/ou confusão patrimonial, configuram situações passíveis de desconsideração, especialmente quando visam frustrar a satisfação de créditos trabalhistas, de natureza alimentar. Os documentos apresentados pela parte reclamante indicam indícios que justificam a abertura do incidente. Deste modo, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de EDMILSON GERALDO DE LIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX e ALESSANDRO BARBOSA FLORÊNCIO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), devendo a Secretaria citar os mesmos para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com o alerta de que a decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica poderá recair sobre os bens que se encontrarem em sua posse. Após, voltem os autos conclusos. /R CAMPINA GRANDE/PB, 16 de junho de 2026. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS MAGNETICOS LTDA - 7G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - 42.669.634 JURACEIA MARIA DE LIMA SILVA
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