Processo 0000752-68.2023.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000752-68.2023.5.23.0076 RECLAMANTE: FABIO VERAS DA CONCEICAO RECLAMADO: MINERVA S.A. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS 1. Ante a ausência de controvérsia, homologo os cálculos de liquidação de id. e7e1e86. 1.1 Intimem-se as partes para ciência. 2. Tratando-se de decisão irrecorrível de imediato, remetam-se os autos ao fluxo da execução. 3. Foi requerida a execução (id. 7fe776f). 4. Da manifestação, verifico que a conta indicada pertence a(o) advogado(a) da parte exequente, o qual apresentou procuração com poderes para receber os valores, conforme id. bc19036. 5. Certifiquem-se os dados bancários do sr. perito. 6. Após, intime-se a parte executada para que garanta a execução ou efetue o pagamento do valor da condenação, devendo depositar diretamente na conta do(a) patrono(a) da parte exequente o valor até o limite do seu crédito líquido (incluídos honorários advocatícios, caso arbitrados), no prazo de dez dias, com base no art. 775, § 2°, da CLT. 6.1 Ainda, deverá realizar e comprovar o pagamento dos honorários periciais, depositando diretamente na conta do sr. perito. 7. Deverá a parte executada, ainda, proceder ao depósito das verbas acessórias em conta vinculada ao feito, devendo comprová-los no mesmo prazo acima, sendo facultado utilizar o link abaixo para gerar guia de depósito junto ao Banco do Brasil: https://siscondj.trt23.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ 7.1 As instruções e normativas para preenchimento das guias para depósito também poderão ser acessadas no seguinte link: https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3313 7.2 Caso opte por realizar o recolhimento da contribuição previdenciária diretamente pelos sistemas relacionados ao e-Social, deverá informar nos autos no mesmo prazo acima, devendo comprovar o cumprimento da obrigação até o dia 25 do mês subsequente. 8. Realizados os pagamentos e depósitos, intime-se o exequente, para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias e o sr. perito para ciência. 8.1 Não havendo qualquer impugnação, certifique-se o decurso do prazo, revisem-se os autos, registrem-se os pagamentos e, caso seja constatada a inexistência de pendências, inclusive de pagamentos/recolhimentos, retornem os autos conclusos para extinção da execução. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 23 de abril de 2026. EDUARDO CRUZ BUOSI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO VERAS DA CONCEICAO
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