Processo 0000752-70.2019.5.17.0013

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000752-70.2019.5.17.0013
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000752-70.2019.5.17.0013 REQUERENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfcbdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 7. DISPOSITIVO   Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, a 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no exercício de sua competência jurisdicional, decide: a) CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 1f1c636) e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE apenas para determinar a retificação do erro material quanto à dedução dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria da reserva matemática (conforme decisão ID 0c6f329); b) CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ID 9c86dff) e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE para determinar a retificação do laudo pericial a fim de contemplar a aplicação acumulada dos reajustes normativos sobre o CTVA e a manutenção integral dos períodos de designação "não efetiva" nos cálculos, além da complementação dos mesmos em relação aos períodos em que há documentação disonível em estrita observância ao Acórdão de ID 528c73f e à decisão de ID 0C6F329; c) ORDENAR a remessa dos autos à Perita Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda às retificações ora determinadas, apresentando a conta consolidada e definitiva. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 relativas aos embargos à execução e de R$ 55,35 relativas à impugnação à sentença de liquidação, nos termos do artigo 789-A, inciso V e VII, da CLT, a serem incluídas na liquidação. Intimem-se as partes e a Perita.     XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO

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