Processo 0000752-71.2026.5.12.0043

TRT12 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0000752-71.2026.5.12.0043
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Imbituba
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA CumSen 0000752-71.2026.5.12.0043 EXEQUENTE: HEORLANDO DE FREITAS (ESPÓLIO DE) EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69f5c6 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos.  Em atenção ao despacho de ID. b05eb67, a parte autora informa que não foi instaurado inventário dos bens deixados por HEORLANDO DE FREITAS e requer a habilitação de FÁTIMA REGINA FREITAS, na condição de filha e sucessora do falecido (ID. 84ed1b1). Foram juntadas procuração pública outorgada por ELIANE FREITAS NOGUEIRA a FÁTIMA REGINA FREITAS e procuração outorgada por esta última aos advogados constituídos nos autos (ID. a05d6e3). A documentação apresentada, contudo, necessita de complementação. A petição de ID. 84ed1b1 identifica ELIANE FREITAS NOGUEIRA como viúva do falecido. Entretanto, na procuração pública de ID. a05d6e3, Eliane consta qualificada como filha de HEORLANDO DE FREITAS e ADELIA NATIVIDADE ROSA FREITAS, assim como FÁTIMA REGINA FREITAS. Também não foi esclarecido se existem outros sucessores, nem se o pedido de habilitação se limita a Fátima ou abrange também Eliane, representada pela primeira. Embora a procuração pública confira a Fátima poderes para representar Eliane nos processos indicados, o instrumento de mandato destinado aos advogados foi outorgado apenas por Fátima e a procuração pública contém vedação ao substabelecimento. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de DEZ dias: a) esclareça a relação de parentesco de ELIANE FREITAS NOGUEIRA com o falecido, diante da divergência entre a petição e a procuração pública; b) informe e qualifique todos os sucessores de HEORLANDO DE FREITAS; c) esclareça se a habilitação é requerida apenas por FÁTIMA REGINA FREITAS ou também por ELIANE FREITAS NOGUEIRA; d) apresente os instrumentos de mandato necessários à representação judicial de todos os sucessores cuja habilitação seja requerida. Com a juntada, venham os autos conclusos. Intime-se. RMNO  IMBITUBA/SC, 20 de julho de 2026. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEORLANDO DE FREITAS

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