Processo 0000752-75.2022.5.10.0008
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AP 0000752-75.2022.5.10.0008 AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF AGRAVADO: CLAUDIO RODRIGUES LEME TRT - AP 0000752-75.2022.5.10.0008 - ACÓRDÃO - 1ª TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF ADVOGADO: CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO ADVOGADO: GABRIEL BUNN ZOMER ADVOGADO: DANILA VIEIRA ROCHA MANTOVANI ADVOGADO: LUCIANA CAIXETA GANIM DE MENEZES ADVOGADO: LIVIA HOLANDA REGIS LIMA ADVOGADO: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO ADVOGADO: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS ADVOGADO: SEVERINO CAJAZEIRAS DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: RAYANE FARIA GUIMARAES AGRAVADO: CLAUDIO RODRIGUES LEME ADVOGADO: NATHALIA SILVA MELO DE OLIVEIRA ORIGEM: 20.ª VARA DE TRABALHO DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA SIMONE SOARES BERNARDES) EMENTA 1. METRÔ-DF. APLICAÇÃO DE MULTAS. TENTATIVA DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. O título executivo é expresso ao determinar a aplicação de tantas quantas multas forem as infrações trabalhistas cometidas pela empregadora. Nesse sentido, na esteira da decisão recorrida, é de se considerar que "acordos genéricos em outros processos não podem se sobrepor a uma decisão judicial individual transitada em julgado"(Juíza SIMONE SOARES BERNARDES). Sem que o exequente, de forma individual, manifeste a sua aquiescência com os termos da avença celebrada em autos diversos por terceiros, não há como flexibilizar a imperatividade da coisa julgada. 2. Agravo de petição do executado conhecido e improvido. I - RELATÓRIO O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF conheceu dos embargos à execução opostos pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF para, no mérito, julgá-los improcedentes. Irresignada, a executada interpõe agravo de petição, alegando, em síntese, a existência de equívocos nos critérios de cálculo utilizados pelo perito na conta homologada. O exequente apresentou contraminuta. Dispensada a intervenção do Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório. I-VOTO 1 - ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de petição da executada, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 - MÉRITO 2.1. METODOLOGIA DE CÁLCULO. CÁLCULO DA MULTA. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. O Juízo da execução julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela empresa, sob os seguintes fundamentos: "(...)A executada alega excesso e pede a redução da multa com base em acordo de mediação pré-processual. Ao exame. O título executivo judicial (sentença de Id ) fixou a multab7e67bf em 10% do menor salário da companhia por infração cometida, a cada mês de descumprimento. A , em seus esclarecimentos (Id ), reconheceu que perita cfde8dc inicialmente não havia aplicado a quantidade total de infrações e procedeu à retificação para garantir a fiel execução da coisa julgada. Ressalta-se que acordos genéricos em outros processos não podem se sobrepor a uma decisão judicial individual transitada em julgado. Assim, mantenho o cálculo retificado pela perita(...)". Em sua irresignação recursal, a executada pretende que a multa fixada em título executivo seja apurado em conformidade com os termos estabelecidos em Mediação Pré-processual, conforme anexo do ID.aca9c20. Como se nota, a executada pretende relativizar os termos da coisa julgada para,…
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