Processo 0000752-76.2025.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000752-76.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: ISRAEL MARQUES DE MORAIS RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cd477 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição da reclamada (ID 90176a0) requerendo o "chamamento do feito à ordem", na qual aduz a quitação integral do débito exequendo e pugna pela revisão das multas aplicadas, bem como o direcionamento do FGTS à conta vinculada do reclamante. A certidão de ID 379daa2 informa que a reclamada apresentou comprovante de pagamento e que os valores disponíveis na conta judicial de nº 1300106243617, conforme extrato de ID f64dea6, são suficientes para a quitação da presente execução. A planilha de atualização de cálculos (ID e70d91b) indica um total devido pelo reclamado de R$ 19.295,24. O reclamado, por sua vez, informa já ter recolhido R$ 13.813,83 (depósito recursal), R$ 547,38 (custas processuais) e realizado pagamento espontâneo de R$ 5.000,00 (ID 820c3af e 3ff0ecd), totalizando R$ 19.361,21, valor que supera o débito atualizado. Diante da informação de quitação do débito principal, exarada na certidão de ID 379daa2, e dos comprovantes de pagamento apresentados, que demonstram que os valores já depositados e quitados superam o montante da condenação atualizada, acolho o pedido da reclamada para reconhecer a quitação integral da execução. Quanto às multas, considerando que a execução se encontra quitada, a finalidade coercitiva da astreinte já foi atingida. Assim, a multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, pelo descumprimento da obrigação de regularização do FGTS, fixada no despacho ID beab1fe, deverá ser limitada até a data da efetiva comprovação do pagamento que culminou na quitação do débito. A multa de R$ 500,00 pela não anotação da baixa na CTPS já foi incorporada ao cálculo e, portanto, quitada. Determino, ainda, que o valor referente ao FGTS devido ao reclamante, indicado na planilha de cálculos e abrangido pelos valores já depositados, seja transferido para a conta vinculada do autor, conforme legislação aplicável. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Após, expeçam-se os alvarás necessários à liberação dos valores ao reclamante e, havendo saldo remanescente em favor da reclamada, proceda-se à sua restituição, com a devida comprovação nos autos. Decorrido o prazo e cumpridas as determinações, conclusos para sentença de extinção. NATAL/RN, 11 de maio de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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