Processo 0000752-88.2015.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000752-88.2015.5.08.0101 RECLAMANTE: NELSON TRAJANO DA SILVA RECLAMADO: L R MADEIRAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097c8c4 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos com a petição #id:2247ab5, na qual o exequente requer, em síntese a expedição de auto de penhora sobre os veículos localizados por meio do RENAJUD. Ao analisar o presente processo, verifico que os executados que tiveram seus veículos com restrição de circulação estão sendo citados por edital por estarem em local incerto e não sabido. Em que pese o exequente tenha fundamentado seu pedido em decisão do STJ que dispõe sobre a possibilidade de penhora sobre o veículo que não foi localizado, infere-se que não existe resultado útil ao processo. As restrições junto ao RENAJUD na modalidade de "circulação" são medida suficiente e adequada de restrição veicular quando o bem móvel não é localizado. Isso porque tal medida é suficiente para que os executados não possam regularizar a situação do veículo no pagamento das taxas de licenciamento anual, bem como o veículo parado em blitz ou barreira policial será apreendido. Por outro lado, a lavratura de auto de penhora é ineficaz, seja porque sequer se tem a localização do veículo, seja porque não se pode avaliar o estado do bem, ainda, não é possível o bem ser levado a leilão e não é possível a nomeação de fiel depositário de bem não localizado. Nesse sentido, considerando que já foi inserida a restrição de circulação que impede o executado de transferir ou alienar o veículo, bem como toda a fundamentação acima, indefere-se o petitório do exequente por falta de resultado útil ao processo. Dê ciência ao exequente e retorne os autos ao sobrestamento. ABAETETUBA/PA, 04 de maio de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON TRAJANO DA SILVA
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