Processo 0000753-02.2026.8.17.2360

TJPE • Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar

Tribunal
Número CNJ
0000753-02.2026.8.17.2360
Classe
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Buíque
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000753-02.2026.8.17.2360 REQUERENTE: F. D. S., M. D. S. O. REQUERIDO(A): A. L. A. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248107668, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de adoção c/c destituição do poder familiar ajuizada por F. D. S. e M. D. S. O. DOS SANTOS, no interesse da criança A.C.A.da.S., nascida em 20/08/2016, em face da genitora ANA LUÍZA ALVES DA SILVA. A certidão de nascimento registra apenas a maternidade, não havendo paternidade estabelecida. Não há, portanto, poder familiar paterno a ser considerado neste feito. Juntaram documentos, entre eles a cópia integral dos autos da ação de guarda nº 0000864-84.2017.8.17.0360, na qual foi deferida a guarda definitiva da criança aos requerentes por sentença de 07/05/2024, transitada em julgado em 28/08/2024. A situação de fato está estabilizada há quase dez anos e não há notícia de risco atual, o que torna desnecessária deliberação sobre suspensão do poder familiar neste momento (art. 157 e art. 162, §1º, do ECA). Passo a decidir as questões necessárias ao regular trâmite da demanda. Feito isento de custas (art. 141, §2º, do ECA). 1. Emenda da petição inicial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte aos autos: a) atestados se sanidade física e mental do(s) requerente(s); b) certidões de antecedentes cíveis e criminais desta comarca e do Estado de Pernambuco, além de certidões cível e criminal da Justiça Federal, relativas a ambos os requerentes; c) comprovantes de renda do(s) autor(es) e do menor, se houver; d) declaração firmada pelo(s) postulante(s), sob as penas da lei, tratando acerca da existência de bens, direitos e rendimentos do menor (Art. 165, V, ECA); e) informação sobre a existência de parentes vivos da criança na família extensa materna, com indicação do endereço atual da avó materna, Elisângela Barbosa da Silva, e de eventuais irmãos, ou declaração expressa de desconhecimento (art. 165, II, c/c arts. 25, § único, e 28, §4º, do ECA). 2. Citação por edital da requerida. A citação pessoal é a regra no procedimento de destituição do poder familiar e só cede quando esgotados os meios para sua realização (art. 158, §1º, do ECA). Nos autos da ação de guarda nº 0000864-84.2017.8.17.0360, cuja cópia integral instrui esta inicial, foram encetadas sucessivas diligências de localização da requerida, todas infrutíferas, culminando na sua citação por edital naquele feito. Nada há nos autos que indique endereço atual. DETERMINO, desde logo e independentemente do cumprimento da emenda do item 1, a CITAÇÃO POR EDITAL da requerida ANA LUÍZA ALVES DA SILVA, com prazo de 10 (dez) dias e publicação única, dispensado o envio de ofícios para localização (art. 158, §4º, do ECA). O prazo de resposta é de 10 (dez) dias, contados do decurso do prazo do edital, para oferecer resposta escrita, indicar as provas a produzir e apresentar desde logo o rol de testemunhas e os documentos (art. 158, caput, do ECA). Os prazos são contados em dias corridos (art. 152, §2º, do ECA). Do edital constarão a natureza da ação, o teor resumido do pedido de adoção cumulado, a…

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