Processo 0000753-03.2026.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000753-03.2026.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000753-03.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: ODILEI PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLUE SECURITY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41df01d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por ODILEI PEREIRA DA SILVA em face de BLUE SECURITY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos, DECIDO julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar, solidariamente, as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: saldo salarial de 10 dias de junho de 2026;aviso-prévio indenizado de 30 dias;13º salário proporcional de 2026, na fração de 6/12;férias proporcionais do período aquisitivo 2026/2027, na fração de 6/12, acrescidas de um terço;FGTS 8% sobre as verbas acima deferidas; FGTS 8% referente aos meses que não foram depositado nos durante o contrato (art. 15, caput e par. 6º Lei 8.036/1990; Súmula 461 TST),limitado ao período entre dezembro de 2021 a janeiro de 2025, em face do princípio da adstrição;Indenização 40% sobre o FGTS devido sobre todo contrato de trabalho, excluído o aviso prévio indenizado da base de cálculo (art. 18 Lei 8.036/1990; OJ 42 SDI-1 TST);Multa do art. 467 da CLT. Deverá a primeira reclamada providenciar o recolhimento de todos os depósitos do FGTS devidos diretamente na conta vinculada da reclamante, expedindo-se consecutivamente os documentos e as comunicações necessários para que este possa levantá-los, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação. Fixo multa de R$ 1.000,00, em benefício da reclamante, para o caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da execução integral da quantia devida. Neste sentido a tese firmada pelo TST no Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador”. Determino que a primeira reclamada providencie, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora perante o “eSocial”, com anotação da data de saída em 10.07.2026, considerando a projeção do aviso prévio. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado da obrigação, em benefício do autor, sem prejuízo da atuação supletiva pela Secretaria. No caso de inércia da Reclamada em proceder à baixa da CTPS digital, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, via SEI, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual). Todavia, considerando a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de questões previdenciárias que digam respeito ao segurado e à seguridade social (artigos 109, inciso I e § 3º, e 114 da Constituição Federal), conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 57 da SDI-2, do colendo TST, segundo o qual, "conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou…

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