Processo 0000753-06.2025.5.08.0010

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000753-06.2025.5.08.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0000753-06.2025.5.08.0010 RECORRENTE: BENEDITO FERREIRA COSTA RECORRIDO: IPESCA EMPRESA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d6a81 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000753-06.2025.5.08.0010 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BENEDITO FERREIRA COSTA VALERIA NATALIA ALMEIDA DOS SANTOS (PA32014) Recorrido:   Advogado(s):   IPESCA EMPRESA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (CE21725) RECURSO DE: BENEDITO FERREIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 7c335b5; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 78b03d8). Representação processual regular (Id 07127a0). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id c1c3d6d, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Alegação(ões): - violação da(o) artigos 3 e 11 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre o reclamante do acórdão quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, à prescrição trabalhista e à valoração probatória. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O reclamante suscita nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissões no julgado quanto a teses apresentadas no recurso. Examino. O recorrente não interpôs embargos de declaração, portanto, seu recurso não contém indicação do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e, consequentemente, o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Assim, não atende ao pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento. (vpp) BELEM/PA, 20 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IPESCA EMPRESA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA

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